Publicação
O "R" de robótica no "R" da responsabilidade civil : o paradigma da inteligência artificial
| Resumo: | O presente trabalho visa aprofundar as questões jurídicas suscitadas pelo impacto das novas formas de tecnologia na vida hodierna com principal foco na questão dos danos causados por robôs dotados de inteligência artificial. Primeiramente será necessário proceder à definição de conceitos por forma a compreender qual a realidade subjacente ao tema e a refletir sobre a eventual atribuição de personalidade jurídica a estes mecanismos. No mais, terão de ser analisados os atuais modelos de responsabilidade civil colocando a tónica na possibilidade de subsunção das novas realidades aos institutos jurídicos já existentes e apreciando a bondade das propostas de regulamentação inovatória que têm surgido, nomeadamente no seio da União Europeia. Tal deverá ser feito sem perder de vista que o grau de autonomia e sofisticação que estes mecanismos comportam poderá exigir uma verdadeira alteração de paradigma. |
|---|---|
| Autores principais: | Correia, Diana Filipa Duarte |
| Assunto: | Robótica Software Inteligência artificial Dano Responsabilidade civil Teses de mestrado - 2021 |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O presente trabalho visa aprofundar as questões jurídicas suscitadas pelo impacto das novas formas de tecnologia na vida hodierna com principal foco na questão dos danos causados por robôs dotados de inteligência artificial. Primeiramente será necessário proceder à definição de conceitos por forma a compreender qual a realidade subjacente ao tema e a refletir sobre a eventual atribuição de personalidade jurídica a estes mecanismos. No mais, terão de ser analisados os atuais modelos de responsabilidade civil colocando a tónica na possibilidade de subsunção das novas realidades aos institutos jurídicos já existentes e apreciando a bondade das propostas de regulamentação inovatória que têm surgido, nomeadamente no seio da União Europeia. Tal deverá ser feito sem perder de vista que o grau de autonomia e sofisticação que estes mecanismos comportam poderá exigir uma verdadeira alteração de paradigma. |
|---|