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Meios atípicos de obtenção de prova

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A atividade de investigação é indispensável para a promoção da segurança pública, mas implica a constrição de direitos fundamentais do investigado e, por vezes, de terceiros. Reconhecendo-se a primazia do legislador para solucionar o conflito entre princípios antagônicos, há que se indagar se a ausência de norma habilitante sempre vai redundar em óbice à utilização do meio de obtenção de prova atípico. Após revisão bibliográfica e jurisprudencial foi possível desenvolver reflexão teórica sobre o tema, alcançando a conclusão de que o silêncio do legislador não pode representar obstáculo maior do que seria a eventual disposição legal proibitiva. Importa dizer, como o atuar do legislador deve respeitar as balizas da proporcionalidade, sempre que a hipotética vedação se revelar desproporcional e, portanto, inconstitucional, o silêncio legal não deve impedir o manejo do meio atípico de obtenção de prova. Em segunda parte do estudo a teoria desenvolvida é testada na análise da admissibilidade da invasão de sistemas informáticos na investigação da criminalidade organizada. Ao final, conclui-se que o referido meio de obtenção de prova pode ser validamente empregado, sob certas condições expostas no texto.
Autores principais:Costa, Diogo Erthal Alves da
Assunto:Processo penal Novas tecnologias Obtenção de prova Admissibilidade dos meios de prova Investigação criminal Sistemas informáticos Crime organizado Teses de mestrado - 2023
Ano:2023
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A atividade de investigação é indispensável para a promoção da segurança pública, mas implica a constrição de direitos fundamentais do investigado e, por vezes, de terceiros. Reconhecendo-se a primazia do legislador para solucionar o conflito entre princípios antagônicos, há que se indagar se a ausência de norma habilitante sempre vai redundar em óbice à utilização do meio de obtenção de prova atípico. Após revisão bibliográfica e jurisprudencial foi possível desenvolver reflexão teórica sobre o tema, alcançando a conclusão de que o silêncio do legislador não pode representar obstáculo maior do que seria a eventual disposição legal proibitiva. Importa dizer, como o atuar do legislador deve respeitar as balizas da proporcionalidade, sempre que a hipotética vedação se revelar desproporcional e, portanto, inconstitucional, o silêncio legal não deve impedir o manejo do meio atípico de obtenção de prova. Em segunda parte do estudo a teoria desenvolvida é testada na análise da admissibilidade da invasão de sistemas informáticos na investigação da criminalidade organizada. Ao final, conclui-se que o referido meio de obtenção de prova pode ser validamente empregado, sob certas condições expostas no texto.