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Limites da derrotabilidade jurídica na colisão de direitos fundamentais : uma análise da atuação do Supremo Tribunal Federal brasileiro

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Resumo:O presente trabalho tem por objetivo explorar o fenômeno da derrotabilidade no âmbito da colisão de direitos fundamentais e a possível necessidade de contenção por meio de limites impostos aos julgadores para proceder à derrotabilidade de uma norma. O problema que se impõe é que apesar de a derrotabilidade normativa ser uma característica inerente às normas, na realidade do Supremo Tribunal Federal Brasileiro, ela pode acontecer com a finalidade de mascarar uma atividade legislativa que não compete à Corte Constitucional quando o sistema jurídico permite que o julgador afaste a aplicação de uma norma, inclusive de direito fundamental, por meio de uma exceção implícita, que, na prática, nem sempre é suficientemente justificada. Daí então, criam-se perigosos rumos para a segurança jurídica, o Estado Democrático de Direito e o equilíbrio da divisão de poderes que têm consequências diretas na restrição de direitos fundamentais. Em vias de analisar este questionamento, para alcançar o resultado pretendido, a pesquisa desenvolveu-se segundo o método hipotético dedutivo, por meio do qual fez-se uma reflexão do fenômeno da derrotabilidade e da estrutura normativa para demonstrar uma moldura conceitual da derrota da norma. Além disso, o estudo desenvolveu-se numa perspectiva estrutural de diferenciação entre regras e princípios para relacionar a possibilidade ou não da derrotabilidade ser aplicada também às normas de direitos fundamentais. Depois, considera-se o conflito normativo como gênese do processo da derrotabilidade e busca-se traçar um caminho que explique como uma norma pode ser derrotada, que parte do ponto inicial conflituoso, passa pela ponderação e, finalmente, chega à derrota e consequente restrição do direito fundamental. É nesse sentido que se tratam aspectos do método da ponderação como uma suposta limitação à solução inadequada de conflitos normativos que pode desencadear uma derrotabilidade arbitrária e discricionária por parte dos julgadores. Ainda em busca de respostas, por meio da opção por um caso prático que envolve o Supremo Tribunal Federal Brasileiro faz-se uma abordagem dos critérios utilizados pelos julgadores para a solução de confllitos normativos e as possíveis implicações negativas das escolhas que resultam na derrota de direitos fundamentais.
Autores principais:Moura, Maria Mariana Soares de
Assunto:Direitos fundamentais Derrotabilidade normativa Conflito de normas Ponderação Regras Princípios Teses de mestrado - 2020
Ano:2020
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente trabalho tem por objetivo explorar o fenômeno da derrotabilidade no âmbito da colisão de direitos fundamentais e a possível necessidade de contenção por meio de limites impostos aos julgadores para proceder à derrotabilidade de uma norma. O problema que se impõe é que apesar de a derrotabilidade normativa ser uma característica inerente às normas, na realidade do Supremo Tribunal Federal Brasileiro, ela pode acontecer com a finalidade de mascarar uma atividade legislativa que não compete à Corte Constitucional quando o sistema jurídico permite que o julgador afaste a aplicação de uma norma, inclusive de direito fundamental, por meio de uma exceção implícita, que, na prática, nem sempre é suficientemente justificada. Daí então, criam-se perigosos rumos para a segurança jurídica, o Estado Democrático de Direito e o equilíbrio da divisão de poderes que têm consequências diretas na restrição de direitos fundamentais. Em vias de analisar este questionamento, para alcançar o resultado pretendido, a pesquisa desenvolveu-se segundo o método hipotético dedutivo, por meio do qual fez-se uma reflexão do fenômeno da derrotabilidade e da estrutura normativa para demonstrar uma moldura conceitual da derrota da norma. Além disso, o estudo desenvolveu-se numa perspectiva estrutural de diferenciação entre regras e princípios para relacionar a possibilidade ou não da derrotabilidade ser aplicada também às normas de direitos fundamentais. Depois, considera-se o conflito normativo como gênese do processo da derrotabilidade e busca-se traçar um caminho que explique como uma norma pode ser derrotada, que parte do ponto inicial conflituoso, passa pela ponderação e, finalmente, chega à derrota e consequente restrição do direito fundamental. É nesse sentido que se tratam aspectos do método da ponderação como uma suposta limitação à solução inadequada de conflitos normativos que pode desencadear uma derrotabilidade arbitrária e discricionária por parte dos julgadores. Ainda em busca de respostas, por meio da opção por um caso prático que envolve o Supremo Tribunal Federal Brasileiro faz-se uma abordagem dos critérios utilizados pelos julgadores para a solução de confllitos normativos e as possíveis implicações negativas das escolhas que resultam na derrota de direitos fundamentais.