Publicação
O foro militar português no século XIX : que problemas? : que soluções?
| Resumo: | A justiça militar, aplicada ininterruptamente em foro próprio e em nome do rei desde os primórdios da nacionalidade até à implantação da República, sofreu mutações várias ao longo dos séculos. Neste sentido, se até à segunda metade do século XVIII foi sendo aplicada por múltiplos agentes – militares e civis –, com a criação dos conselhos de guerra, em 1763, instituiu-se um arquétipo judicial militar que, assente no princípio do foro pessoal, na regra da colegialidade e observando a forma de processo verbal e sumário, perdurou até ao alvor do século XX. Se este foi o rumo da primeira instância, em sede de apelação o percurso evolutivo mostrou-se manifestamente distinto. Já anteriormente existente, mas apenas formalizada numa estrutura polissidonal com a criação do Conselho de Guerra, ao longo de setecentos e oitocentos a segunda instância do foro militar metamorfoseou-se através de vários tribunais designados de: Conselho de Justiça, Conselho do Almirantado, Real Conselho de Marinha, Supremo Conselho Militar de Angra, Supremo Tribunal de Marinha, Supremo Conselho de Justiça Militar, Tribunal Superior de Guerra e Marinha e Supremo Conselho de Justiça Militar. Ainda que fosse este o modelo judiciário militar definido para os tempos de paz e de guerra, entre 1828 e 1834, no âmbito das Lutas Liberais e por força das circunstâncias, tanto D. Miguel como D. Pedro acabaram por conceber tribunais de exceção para julgarem crimes específicos cuja competência, maioritariamente, era pertença da jurisdição comum. Assim, restringindo liberdades e garantias positivadas nos textos constitucionais, para avaliar a conduta política de oficiais miguelistas afastados dos seus regimentos ordenou D. Miguel, em 1828, que fosse criado no Porto um Conselho Militar. De modo análogo, para judiciar crimes contra a ordem pública, crimes políticos e deserções estabeleceu D. Pedro, na mesma cidade, entre 1832 e 1833, um Tribunal de Guerra e Justiça e um Conselho de Guerra Permanente. |
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| Autores principais: | Nunes, João Manuel Andrade |
| Assunto: | História do direito Justiça militar Conselho de Guerra Supremo Tribunal de Justiça da Marinha Teses de mestrado - 2019 |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A justiça militar, aplicada ininterruptamente em foro próprio e em nome do rei desde os primórdios da nacionalidade até à implantação da República, sofreu mutações várias ao longo dos séculos. Neste sentido, se até à segunda metade do século XVIII foi sendo aplicada por múltiplos agentes – militares e civis –, com a criação dos conselhos de guerra, em 1763, instituiu-se um arquétipo judicial militar que, assente no princípio do foro pessoal, na regra da colegialidade e observando a forma de processo verbal e sumário, perdurou até ao alvor do século XX. Se este foi o rumo da primeira instância, em sede de apelação o percurso evolutivo mostrou-se manifestamente distinto. Já anteriormente existente, mas apenas formalizada numa estrutura polissidonal com a criação do Conselho de Guerra, ao longo de setecentos e oitocentos a segunda instância do foro militar metamorfoseou-se através de vários tribunais designados de: Conselho de Justiça, Conselho do Almirantado, Real Conselho de Marinha, Supremo Conselho Militar de Angra, Supremo Tribunal de Marinha, Supremo Conselho de Justiça Militar, Tribunal Superior de Guerra e Marinha e Supremo Conselho de Justiça Militar. Ainda que fosse este o modelo judiciário militar definido para os tempos de paz e de guerra, entre 1828 e 1834, no âmbito das Lutas Liberais e por força das circunstâncias, tanto D. Miguel como D. Pedro acabaram por conceber tribunais de exceção para julgarem crimes específicos cuja competência, maioritariamente, era pertença da jurisdição comum. Assim, restringindo liberdades e garantias positivadas nos textos constitucionais, para avaliar a conduta política de oficiais miguelistas afastados dos seus regimentos ordenou D. Miguel, em 1828, que fosse criado no Porto um Conselho Militar. De modo análogo, para judiciar crimes contra a ordem pública, crimes políticos e deserções estabeleceu D. Pedro, na mesma cidade, entre 1832 e 1833, um Tribunal de Guerra e Justiça e um Conselho de Guerra Permanente. |
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