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O princípio da jurisdição universal : a sua previsão no ordenamento jurídico Alemão e a sua aplicação face à refugiados Sírios
| Resumo: | O princípio da jurisdição universal, fundamental no direito internacional, permite a Estados processar certos crimes graves, como genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade, independentemente de onde foram cometidos, da nacionalidade dos perpetradores ou das vítimas. Este princípio evoluiu significativamente após a Segunda Guerra Mundial, marcado por casos emblemáticos como Eichmann e Pinochet, que demonstraram sua aplicação prática e desafiaram concepções tradicionais do direito internacional, como a soberania dos Estados e imunidade de altos funcionários. O debate doutrinário sobre a jurisdição universal é complexo e multifacetado, envolvendo questões de complementaridade com o Tribunal Penal Internacional (TPI), a relação com princípios como non bis in idem (proibição de dupla penalização) e as implicações das imunidades diplomáticas. Este princípio, embora amplamente reconhecido, enfrenta críticas por sua potencial interferência nas relações internacionais. Além disso, questões como julgamentos em absentia e a concessão de amnistias a crimes internacionais são aspectos controversos que demandam análise cuidadosa. Nos últimos anos, a Alemanha emergiu como um protagonista na aplicação do princípio da jurisdição universal, especialmente em relação aos crimes cometidos na Síria. Estes casos ilustram como jurisdições nacionais podem preencher lacunas de impunidade, especialmente quando outros mecanismos internacionais, como o TPI, encontram-se limitados por questões políticas, exemplificadas pelos vetos no Conselho de Segurança da ONU em relação à Síria ou a não adesão da Síria ao Estatuto de Roma, que deu origem ao Tribunal Penal Internacional. O futuro da jurisdição universal permanece incerto, mas é inegável seu papel crucial como instrumento de justiça internacional. Apesar dos desafios, representa uma esperança na luta contra a impunidade e na promoção dos direitos humanos. Enquanto o cenário ideal seria a capacidade dos Estados diretamente afetados de julgar esses crimes, a jurisdição universal permanece um recurso valioso, especialmente em contextos onde a justiça local é inacessível ou ineficaz. |
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| Autores principais: | Bruxel, Bruna da Silva |
| Assunto: | Direito internacional Jurisdição internacional Direitos humanos Justiça Refugiados Teses de mestrado - 2024 International law International jurisdiction Human rights Justice Refugees |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O princípio da jurisdição universal, fundamental no direito internacional, permite a Estados processar certos crimes graves, como genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade, independentemente de onde foram cometidos, da nacionalidade dos perpetradores ou das vítimas. Este princípio evoluiu significativamente após a Segunda Guerra Mundial, marcado por casos emblemáticos como Eichmann e Pinochet, que demonstraram sua aplicação prática e desafiaram concepções tradicionais do direito internacional, como a soberania dos Estados e imunidade de altos funcionários. O debate doutrinário sobre a jurisdição universal é complexo e multifacetado, envolvendo questões de complementaridade com o Tribunal Penal Internacional (TPI), a relação com princípios como non bis in idem (proibição de dupla penalização) e as implicações das imunidades diplomáticas. Este princípio, embora amplamente reconhecido, enfrenta críticas por sua potencial interferência nas relações internacionais. Além disso, questões como julgamentos em absentia e a concessão de amnistias a crimes internacionais são aspectos controversos que demandam análise cuidadosa. Nos últimos anos, a Alemanha emergiu como um protagonista na aplicação do princípio da jurisdição universal, especialmente em relação aos crimes cometidos na Síria. Estes casos ilustram como jurisdições nacionais podem preencher lacunas de impunidade, especialmente quando outros mecanismos internacionais, como o TPI, encontram-se limitados por questões políticas, exemplificadas pelos vetos no Conselho de Segurança da ONU em relação à Síria ou a não adesão da Síria ao Estatuto de Roma, que deu origem ao Tribunal Penal Internacional. O futuro da jurisdição universal permanece incerto, mas é inegável seu papel crucial como instrumento de justiça internacional. Apesar dos desafios, representa uma esperança na luta contra a impunidade e na promoção dos direitos humanos. Enquanto o cenário ideal seria a capacidade dos Estados diretamente afetados de julgar esses crimes, a jurisdição universal permanece um recurso valioso, especialmente em contextos onde a justiça local é inacessível ou ineficaz. |
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