Publicação
A proibição de insuficiência e os direitos fundamentais sociais
| Resumo: | A presente dissertação de Mestrado trata da proibição de insuficiência e dos direitos fundamentais sociais. Em uma primeira parte, analisa-se a estrutura das normas de direitos sociais, a importância de sua positivação na Constituição, a dimensão subjetiva e objetiva e a dificuldade de implementação. Defende-se que todo direito possui um custo financeiro e há escassez de recursos. A simples omissão ou a prestação insuficiente não pode ser aceita sem a prova dos argumentos apresentados pelo Estado. A própria teoria da reserva do possível possui limitações e a discricionariedade política não serve de justificativa para a inércia estatal. Diante desse cenário, o Tribunal Constitucional assume papel de relevo na fiscalização do controle da inconstitucionalidade por omissão. Na segunda parte, discute-se a proibição de insuficiência, com a defesa da autonomia dogmática, além da apresentação e das críticas às diversas teses sobre o assunto. Demonstra-se que a proibição de excesso, por si, não responde de maneira satisfatória a omissão dos direitos sociais. Entretanto, é possível a conjugação da proibição de insuficiência com outros princípios já conhecidos, como a igualdade, a proteção da confiança, a razoabilidade e, inclusive, a vedação de excesso. Com a pesquisa na jurisprudência dos Tribunais de Portugal, Alemanha, África do Sul e Brasil, observa-se a existência de um campo de atuação da proibição de insuficiência, razão pela qual se expõe os desafios para a aplicação. O controle de mínimo e o controle de evidência preenchem o conteúdo normativo do princípio e favorecem a autocontenção do sistema de justiça, em respeito à separação de poderes. E, ainda, as duas formas de controle asseguram um patamar mínimo de direitos sociais mesmo em período de crise financeira. |
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| Autores principais: | Silva,Paulo Henrique Lorenzetti da |
| Assunto: | Direito constitucional Direitos fundamentais Direitos sociais Omissão Discricionariedade Inconstitucionalidade Teses de mestrado - 2025 |
| Ano: | 2025 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A presente dissertação de Mestrado trata da proibição de insuficiência e dos direitos fundamentais sociais. Em uma primeira parte, analisa-se a estrutura das normas de direitos sociais, a importância de sua positivação na Constituição, a dimensão subjetiva e objetiva e a dificuldade de implementação. Defende-se que todo direito possui um custo financeiro e há escassez de recursos. A simples omissão ou a prestação insuficiente não pode ser aceita sem a prova dos argumentos apresentados pelo Estado. A própria teoria da reserva do possível possui limitações e a discricionariedade política não serve de justificativa para a inércia estatal. Diante desse cenário, o Tribunal Constitucional assume papel de relevo na fiscalização do controle da inconstitucionalidade por omissão. Na segunda parte, discute-se a proibição de insuficiência, com a defesa da autonomia dogmática, além da apresentação e das críticas às diversas teses sobre o assunto. Demonstra-se que a proibição de excesso, por si, não responde de maneira satisfatória a omissão dos direitos sociais. Entretanto, é possível a conjugação da proibição de insuficiência com outros princípios já conhecidos, como a igualdade, a proteção da confiança, a razoabilidade e, inclusive, a vedação de excesso. Com a pesquisa na jurisprudência dos Tribunais de Portugal, Alemanha, África do Sul e Brasil, observa-se a existência de um campo de atuação da proibição de insuficiência, razão pela qual se expõe os desafios para a aplicação. O controle de mínimo e o controle de evidência preenchem o conteúdo normativo do princípio e favorecem a autocontenção do sistema de justiça, em respeito à separação de poderes. E, ainda, as duas formas de controle asseguram um patamar mínimo de direitos sociais mesmo em período de crise financeira. |
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