Publicação

Natureza, limites e possibilidades de direção estratégica de um conselho geral

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:Com a publicação do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril, é criado o conselho geral, adiante designado por (CG) órgão herdeiro do “conselho de escola” (CE) e da “assembleia de escola” (AE), constituindo-se como um órgão colegial de direção estratégica, responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do AGE, bem como por assegurar a participação e representação da comunidade educativa na vida da escola ou AGE. O nosso estudo recai sobre a direção estratégica que a legislação vincula ao CG e emergiu das interrogações que me foram surgindo ao longo do meu percurso profissional como presidente de um CG, das leituras exploratórias efetuadas, do tratamento da informação veiculada pelas entrevistas a seis interlocutores do CG e da análise documental. Para a sua concretização, a questão de partida - perceber a natureza e tipologia das decisões tomadas, importância da representatividade, da comunicação e o contributo dos membros do CG no seu funcionamento - orienta-nos para as estratégias de investigação que possibilitem aferir o objeto de estudo. A pesquisa desenvolve-se ainda através da descrição das decisões tomadas por um CG, de acordo com o enquadramento normativo-legal, do CE ao CG e dos fundamentos teóricos associados aos conceitos de estratégia, direção estratégica e regulação nas respetivas variantes. Tendo em conta a natureza do estudo e dos objetivos que orientam a nossa investigação, a opção qualitativa é mais apropriada, porque a temática, além de recente, é de cunho exploratório e de caráter descritivo, enquadrando-se num “estudo de caso”. A nossa investigação veio demonstrar que o CG debate-se com um enquadramento organizacional contraditório no atual contexto normativo/legal, é revestido de dinâmicas, lógicas de ação e estratégias de funcionamento diferenciadas, umas vezes emergindo a sua dimensão estratégica, outras limitando ou negando o alcance estratégico do seu desempenho.
Autores principais:Castro, Nelson Leitão de, 1960-
Assunto:Estratégia Assembleias de escola - Portugal Conselho geral Teses de mestrado - 2017
Ano:2017
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Com a publicação do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril, é criado o conselho geral, adiante designado por (CG) órgão herdeiro do “conselho de escola” (CE) e da “assembleia de escola” (AE), constituindo-se como um órgão colegial de direção estratégica, responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do AGE, bem como por assegurar a participação e representação da comunidade educativa na vida da escola ou AGE. O nosso estudo recai sobre a direção estratégica que a legislação vincula ao CG e emergiu das interrogações que me foram surgindo ao longo do meu percurso profissional como presidente de um CG, das leituras exploratórias efetuadas, do tratamento da informação veiculada pelas entrevistas a seis interlocutores do CG e da análise documental. Para a sua concretização, a questão de partida - perceber a natureza e tipologia das decisões tomadas, importância da representatividade, da comunicação e o contributo dos membros do CG no seu funcionamento - orienta-nos para as estratégias de investigação que possibilitem aferir o objeto de estudo. A pesquisa desenvolve-se ainda através da descrição das decisões tomadas por um CG, de acordo com o enquadramento normativo-legal, do CE ao CG e dos fundamentos teóricos associados aos conceitos de estratégia, direção estratégica e regulação nas respetivas variantes. Tendo em conta a natureza do estudo e dos objetivos que orientam a nossa investigação, a opção qualitativa é mais apropriada, porque a temática, além de recente, é de cunho exploratório e de caráter descritivo, enquadrando-se num “estudo de caso”. A nossa investigação veio demonstrar que o CG debate-se com um enquadramento organizacional contraditório no atual contexto normativo/legal, é revestido de dinâmicas, lógicas de ação e estratégias de funcionamento diferenciadas, umas vezes emergindo a sua dimensão estratégica, outras limitando ou negando o alcance estratégico do seu desempenho.