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O direito de oposição nos municípios portugueses

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Resumo:A ordem jurídica portuguesa consagra constitucionalmente e através de lei ordinária dedicada para o efeito, um direito de oposição (Lei 24/98, de 26 de maio). A aplicação deste instrumento regulador, sobretudo na esfera política local, onde as tensões entre governo e oposição se fazem sentir com maior acuidade, não tem merecido a atenção devida quer do ponto de vista da reflexão normativa, quer em termos da investigação empírica. Passados 20 anos desde a sua adoção, este artigo procura analisar, de forma diacrónica, as soluções consagradas neste diploma legal, propondo um conjunto de alterações ao normativo em vigor.
Autores principais:Mota Almeida, Luís Filipe
Outros Autores:Sousa, Luis de
Assunto:Oposição Democracia Governo local Municípios
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A ordem jurídica portuguesa consagra constitucionalmente e através de lei ordinária dedicada para o efeito, um direito de oposição (Lei 24/98, de 26 de maio). A aplicação deste instrumento regulador, sobretudo na esfera política local, onde as tensões entre governo e oposição se fazem sentir com maior acuidade, não tem merecido a atenção devida quer do ponto de vista da reflexão normativa, quer em termos da investigação empírica. Passados 20 anos desde a sua adoção, este artigo procura analisar, de forma diacrónica, as soluções consagradas neste diploma legal, propondo um conjunto de alterações ao normativo em vigor.