Publicação
A organização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas : esboço de uma hierarquia administrativa
| Resumo: | O presente trabalho tem por objeto a organização administrativa da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas. Com o mesmo pretende-se levar a cabo uma análise detalhada do enquadramento legal daquela estrutura, centrando a sua atenção nas características particulares e invulgares deste setor da Administração Pública, e que o distinguem dos demais, bem como examinar tais características à luz das normas constitucionais aplicáveis. Características particulares e invulgares derivadas da ampla autonomia legalmente reconhecida às Forças Armadas. Por se tratar de um assunto real na nossa ordem jurídica, importa proceder ao apuramento dos contornos da realidade existente neste setor da Administração Pública. Ora, situando-se na temática da organização administrativa, no presente trabalho será prestada especial atenção à organização das Forças Armadas, bem como às formas de controlo da respetiva atividade, dando particular destaque à problemática da hierarquia administrativa. Para este efeito, após a análise dos antecedentes históricos deste setor e do Direito Comparado com ele relacionado, é abordada a dimensão constitucional da organização administrativa da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas. De seguida, relacionando as opções fundamentais do Estado em matéria de organização administrativa com a prática jurídica por si seguida, através da legislação ordinária, determina-se em que modalidade de Administração Pública se inserem as Forças Armadas e, a final, toma-se posição sobre esta matéria. Trata-se aqui de determinar o fundamento constitucional da defesa nacional e das Forças Armadas, e, consequentemente, se a Constituição impõe a integração da organização militar numa determinada modalidade de administração, e, dependendo da resposta dada neste ponto, se esse modelo é refletido na lei ordinária, i.e., se a modalidade de administração constante da lei ordinária se adequa às opções fundamentais constitucionalmente impostas. Neste âmbito é dado particular destaque ao conceito e fundamento constitucional da hierarquia administrativa neste setor da Administração Pública. |
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| Autores principais: | Sezefredo, Paulo Ricardo Varela |
| Assunto: | Direito administrativo Organização administrativa Defesa nacional Forças armadas Autonomia Hierarquia Teses de mestrado - 2019 |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O presente trabalho tem por objeto a organização administrativa da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas. Com o mesmo pretende-se levar a cabo uma análise detalhada do enquadramento legal daquela estrutura, centrando a sua atenção nas características particulares e invulgares deste setor da Administração Pública, e que o distinguem dos demais, bem como examinar tais características à luz das normas constitucionais aplicáveis. Características particulares e invulgares derivadas da ampla autonomia legalmente reconhecida às Forças Armadas. Por se tratar de um assunto real na nossa ordem jurídica, importa proceder ao apuramento dos contornos da realidade existente neste setor da Administração Pública. Ora, situando-se na temática da organização administrativa, no presente trabalho será prestada especial atenção à organização das Forças Armadas, bem como às formas de controlo da respetiva atividade, dando particular destaque à problemática da hierarquia administrativa. Para este efeito, após a análise dos antecedentes históricos deste setor e do Direito Comparado com ele relacionado, é abordada a dimensão constitucional da organização administrativa da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas. De seguida, relacionando as opções fundamentais do Estado em matéria de organização administrativa com a prática jurídica por si seguida, através da legislação ordinária, determina-se em que modalidade de Administração Pública se inserem as Forças Armadas e, a final, toma-se posição sobre esta matéria. Trata-se aqui de determinar o fundamento constitucional da defesa nacional e das Forças Armadas, e, consequentemente, se a Constituição impõe a integração da organização militar numa determinada modalidade de administração, e, dependendo da resposta dada neste ponto, se esse modelo é refletido na lei ordinária, i.e., se a modalidade de administração constante da lei ordinária se adequa às opções fundamentais constitucionalmente impostas. Neste âmbito é dado particular destaque ao conceito e fundamento constitucional da hierarquia administrativa neste setor da Administração Pública. |
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