Publicação
O direito à não autoincriminação da pessoa coletiva arguida : quem pode exercê-lo e quanto a que factos?
| Resumo: | A presente dissertação de mestrado tem como objetivo clarificar a aplicabilidade do princípio nemo tenetur se ipsum accusare à pessoa coletiva arguida e, essencialmente, dissecar o exercício do direito ao silêncio e à não autoincriminação pelas pessoas físicas que a constituem, destrinçando sobre que factos, objeto do processo penal, poderão incidir estes direitos. Assim sendo, será feita uma análise à constituição da pessoa coletiva na qualidade de arguida, através da figura do seu legal representante, e aos direitos e deveres inerentes a essa qualidade. Nesta sequência, será analisada a titularidade dos direitos fundamentais consagrados na Constituição, entre os quais se inclui o direito à não autoincriminação. Sendo aceite a sua aplicação ao ente coletivo, será destrinçado o seu exercício pelos seus representantes legais no processo, pelos seus atuais ou pretéritos representantes legais, orgânicos ou estatutários, funcionários e dirigentes. Neste sentido, de forma a darmos resposta às várias questões que se colocam ao longo deste estudo, serão analisadas várias posições jurisprudenciais e doutrinárias. |
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| Autores principais: | Olival, Ana Luísa Pita |
| Assunto: | Responsabilidade penal Pessoas colectivas Direitos fundamentais Direito ao silêncio Direito à não autoincriminação Teses de mestrado - 2024 Criminal liability Legal persons Fundamental rights Right to silence Right against self-incrimination |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A presente dissertação de mestrado tem como objetivo clarificar a aplicabilidade do princípio nemo tenetur se ipsum accusare à pessoa coletiva arguida e, essencialmente, dissecar o exercício do direito ao silêncio e à não autoincriminação pelas pessoas físicas que a constituem, destrinçando sobre que factos, objeto do processo penal, poderão incidir estes direitos. Assim sendo, será feita uma análise à constituição da pessoa coletiva na qualidade de arguida, através da figura do seu legal representante, e aos direitos e deveres inerentes a essa qualidade. Nesta sequência, será analisada a titularidade dos direitos fundamentais consagrados na Constituição, entre os quais se inclui o direito à não autoincriminação. Sendo aceite a sua aplicação ao ente coletivo, será destrinçado o seu exercício pelos seus representantes legais no processo, pelos seus atuais ou pretéritos representantes legais, orgânicos ou estatutários, funcionários e dirigentes. Neste sentido, de forma a darmos resposta às várias questões que se colocam ao longo deste estudo, serão analisadas várias posições jurisprudenciais e doutrinárias. |
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