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O direito à não autoincriminação da pessoa coletiva arguida : quem pode exercê-lo e quanto a que factos?

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A presente dissertação de mestrado tem como objetivo clarificar a aplicabilidade do princípio nemo tenetur se ipsum accusare à pessoa coletiva arguida e, essencialmente, dissecar o exercício do direito ao silêncio e à não autoincriminação pelas pessoas físicas que a constituem, destrinçando sobre que factos, objeto do processo penal, poderão incidir estes direitos. Assim sendo, será feita uma análise à constituição da pessoa coletiva na qualidade de arguida, através da figura do seu legal representante, e aos direitos e deveres inerentes a essa qualidade. Nesta sequência, será analisada a titularidade dos direitos fundamentais consagrados na Constituição, entre os quais se inclui o direito à não autoincriminação. Sendo aceite a sua aplicação ao ente coletivo, será destrinçado o seu exercício pelos seus representantes legais no processo, pelos seus atuais ou pretéritos representantes legais, orgânicos ou estatutários, funcionários e dirigentes. Neste sentido, de forma a darmos resposta às várias questões que se colocam ao longo deste estudo, serão analisadas várias posições jurisprudenciais e doutrinárias.
Autores principais:Olival, Ana Luísa Pita
Assunto:Responsabilidade penal Pessoas colectivas Direitos fundamentais Direito ao silêncio Direito à não autoincriminação Teses de mestrado - 2024 Criminal liability Legal persons Fundamental rights Right to silence Right against self-incrimination
Ano:2024
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A presente dissertação de mestrado tem como objetivo clarificar a aplicabilidade do princípio nemo tenetur se ipsum accusare à pessoa coletiva arguida e, essencialmente, dissecar o exercício do direito ao silêncio e à não autoincriminação pelas pessoas físicas que a constituem, destrinçando sobre que factos, objeto do processo penal, poderão incidir estes direitos. Assim sendo, será feita uma análise à constituição da pessoa coletiva na qualidade de arguida, através da figura do seu legal representante, e aos direitos e deveres inerentes a essa qualidade. Nesta sequência, será analisada a titularidade dos direitos fundamentais consagrados na Constituição, entre os quais se inclui o direito à não autoincriminação. Sendo aceite a sua aplicação ao ente coletivo, será destrinçado o seu exercício pelos seus representantes legais no processo, pelos seus atuais ou pretéritos representantes legais, orgânicos ou estatutários, funcionários e dirigentes. Neste sentido, de forma a darmos resposta às várias questões que se colocam ao longo deste estudo, serão analisadas várias posições jurisprudenciais e doutrinárias.