Publicação
Limitação do acesso do indivíduo à justiça internacional no âmbito dos sistemas regionais : um óbice à efetividade da proteção dos direitos humanos
| Resumo: | Após a Segunda Guerra Mundial, iniciou-se um movimento internacional em prol dos Direitos Humanos, com a aprovação pelas Nações Unidas da Carta Internacional dos Direitos Humanos abrangendo a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto de Direitos Civis e Políticos, e seus dois Protocolos Facultativos. Após isto, todo um corpus juris foi sendo construído com vistas a proteção dos direitos humanos. Com efeito, passa a emergir a subjetividade internacional do indivíduo, com o reconhecimento do seu direito de acesso à justiça internacional. Ocorre que, na prática, observam-se limitações ao exercício deste direito. Nesse contexto, o presente trabalho tem como escopo examinar o acesso do indivíduo aos órgãos dos Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos, observando-se até que ponto estes sistemas reconhecem ao indivíduo a capacidade de agir, identificando-se possíveis limites e perspectivas futuras. Além disso, observa-se se este direito é imposição de norma de jus cogens. Trata-se de estudo exploratório de viés descritivo, de abordagem qualitativa, que faz uso da pesquisa bibliográfica e documental como principais procedimentos técnicos. No tocante ao Sistema Europeu de Proteção dos Direitos Humanos, constatou-se que a Convenção Europeia e seus respectivos Protocolos fornecem o modelo mais avançado de proteção jurisdicional dos direitos humanos, ao prever o direito do indivíduo submeter diretamente sua queixa perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Por outro lado, no âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, observou-se que este estacionou no reconhecimento do locus standi in judicio à parte individual, não possibilitando o acesso direito do indivíduo à Corte Interamericana de Direitos Humanos. De outra banda, no Sistema Africano de Proteção dos Direitos Humanos, o acesso direto do indivíduo à Corte Africana de Direitos do Homem e dos Povos depende da formulação de declaração do Estado aceitando a competência da Corte para apreciar demanda individual, isto é, está condicionada a uma cláusula facultativa de jurisdição. Ademais, ver esse direito de acesso à justiça como integrante do domínio do jus cogens reforça a consagração da subjetividade internacional do indivíduo e a efetividade da proteção dos direitos humanos. |
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| Autores principais: | Nascimento, Marília Aguiar Ribeiro do |
| Assunto: | Direitos fundamentais Direitos humanos Justiça internacional Acesso à justiça Jus Cogens Teses de mestrado - 2017 |
| Ano: | 2017 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Após a Segunda Guerra Mundial, iniciou-se um movimento internacional em prol dos Direitos Humanos, com a aprovação pelas Nações Unidas da Carta Internacional dos Direitos Humanos abrangendo a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto de Direitos Civis e Políticos, e seus dois Protocolos Facultativos. Após isto, todo um corpus juris foi sendo construído com vistas a proteção dos direitos humanos. Com efeito, passa a emergir a subjetividade internacional do indivíduo, com o reconhecimento do seu direito de acesso à justiça internacional. Ocorre que, na prática, observam-se limitações ao exercício deste direito. Nesse contexto, o presente trabalho tem como escopo examinar o acesso do indivíduo aos órgãos dos Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos, observando-se até que ponto estes sistemas reconhecem ao indivíduo a capacidade de agir, identificando-se possíveis limites e perspectivas futuras. Além disso, observa-se se este direito é imposição de norma de jus cogens. Trata-se de estudo exploratório de viés descritivo, de abordagem qualitativa, que faz uso da pesquisa bibliográfica e documental como principais procedimentos técnicos. No tocante ao Sistema Europeu de Proteção dos Direitos Humanos, constatou-se que a Convenção Europeia e seus respectivos Protocolos fornecem o modelo mais avançado de proteção jurisdicional dos direitos humanos, ao prever o direito do indivíduo submeter diretamente sua queixa perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Por outro lado, no âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, observou-se que este estacionou no reconhecimento do locus standi in judicio à parte individual, não possibilitando o acesso direito do indivíduo à Corte Interamericana de Direitos Humanos. De outra banda, no Sistema Africano de Proteção dos Direitos Humanos, o acesso direto do indivíduo à Corte Africana de Direitos do Homem e dos Povos depende da formulação de declaração do Estado aceitando a competência da Corte para apreciar demanda individual, isto é, está condicionada a uma cláusula facultativa de jurisdição. Ademais, ver esse direito de acesso à justiça como integrante do domínio do jus cogens reforça a consagração da subjetividade internacional do indivíduo e a efetividade da proteção dos direitos humanos. |
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