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A regulação da publicidade ao pecado : análise económico-comportamental

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Resumo:O tabaco, o álcool e o fast food são, hoje em dia, três dos mais importantes obstáculos que o mercado põe à imagem de sociedade perfeita que os Estados ocidentais pretendem de si mesmos e da sua saúde pública. Três “pecados” com que não sabem ainda bem lidar, e com os quais se deparam constantemente e não sem um certo desespero, quando, através da montra da publicidade, as empresas que ainda os oferecem ao público destapam esta terrível esquizofrenia entre o Estado moralista que quer e do Estado realista que não pode. Como resposta a este problema, e pela mão da nova doutrina da economia comportamental, os governos têm vindo a adoptar uma nova estratégia, mais cínica na correcção destes enviesamentos da procura. Procurando decifrar então a origem psicológica do pecado no mercado, tentam responder-lhe numa lógica de fogo contra fogo, impondo à publicidade ao álcool, ao tabaco e ao fast food pequenos estímulos psicológicos que encaminhem, suavemente, os seus clientes na direcção oposta. Este paternalismo libertário demonstra, ainda assim, um confronto que lhe é anterior entre dois valores de grande importância: a saúde pública, materializada no welfare do Estado Social e a liberdade individual do consumidor, que vê questionada a racionalidade ou irracionalidade das suas escolhas pessoais e da forma como utiliza o seu poder de compra. Este confronto deve ser ponderado pelo mecanismo constitucional que mede o impacto das restrições, por parte do Estado, de direitos individuais com uma finalidade de bem comum: o princípio da proporcionalidade, decorrente do artigo 18º/2 da Constituição da República Portuguesa. Tendo em conta as três vertentes deste princípio, analisa-se a idoneidade das medidas de paternalismo libertário utilizadas na publicidade ao pecado como meio adequado para atingir o fim pretendido, a necessidade ou grau de nocividade comparativo destas medidas face a alternativas semelhantes e a proporcionalidade ou equilíbrio entre a restrição do direito individual em causa e a importância do fim prosseguido.
Autores principais:Ferreira, Maria Francisca Gomes
Assunto:Economia comportamental Regulação da publicidade Políticas públicas Saúde pública Teses de mestrado - 2021
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O tabaco, o álcool e o fast food são, hoje em dia, três dos mais importantes obstáculos que o mercado põe à imagem de sociedade perfeita que os Estados ocidentais pretendem de si mesmos e da sua saúde pública. Três “pecados” com que não sabem ainda bem lidar, e com os quais se deparam constantemente e não sem um certo desespero, quando, através da montra da publicidade, as empresas que ainda os oferecem ao público destapam esta terrível esquizofrenia entre o Estado moralista que quer e do Estado realista que não pode. Como resposta a este problema, e pela mão da nova doutrina da economia comportamental, os governos têm vindo a adoptar uma nova estratégia, mais cínica na correcção destes enviesamentos da procura. Procurando decifrar então a origem psicológica do pecado no mercado, tentam responder-lhe numa lógica de fogo contra fogo, impondo à publicidade ao álcool, ao tabaco e ao fast food pequenos estímulos psicológicos que encaminhem, suavemente, os seus clientes na direcção oposta. Este paternalismo libertário demonstra, ainda assim, um confronto que lhe é anterior entre dois valores de grande importância: a saúde pública, materializada no welfare do Estado Social e a liberdade individual do consumidor, que vê questionada a racionalidade ou irracionalidade das suas escolhas pessoais e da forma como utiliza o seu poder de compra. Este confronto deve ser ponderado pelo mecanismo constitucional que mede o impacto das restrições, por parte do Estado, de direitos individuais com uma finalidade de bem comum: o princípio da proporcionalidade, decorrente do artigo 18º/2 da Constituição da República Portuguesa. Tendo em conta as três vertentes deste princípio, analisa-se a idoneidade das medidas de paternalismo libertário utilizadas na publicidade ao pecado como meio adequado para atingir o fim pretendido, a necessidade ou grau de nocividade comparativo destas medidas face a alternativas semelhantes e a proporcionalidade ou equilíbrio entre a restrição do direito individual em causa e a importância do fim prosseguido.