Publicação
Intervenção russa na Ucrânia em 2022 : uma análise crítica dos fundamentos jurídicos apresentados pela Federação Russa para sustentar a legalidade de sua ação
| Resumo: | Em fevereiro de 2022, a Federação Russa iniciou uma operação militar no território da Ucrânia. O Estado russo apresentou três fundamentos jurídicos para sustentar a legalidade de sua ação: (1) legítima defesa, tendo em vista a suposta intenção da Ucrânia de filiar-se à OTAN; (2) intervenção humanitária, para proteger os russos étnicos do Donbass de um suposto genocídio empreendido pelo governo de Kiev; e (3) proteção da independência das repúblicas populares de Donetsk e Lugansk. Considerando a situação fática em análise, esses três argumentos devem ser considerados inválidos. No que diz respeito à legítima defesa, é bem verdade que a Ucrânia tem a intenção de aderir à OTAN, e a aliança militar já demonstrou reciprocidade. No entanto, isso não é suficiente para indicar que a Ucrânia - ou qualquer outro país - está na iminência de perpetrar um ataque armado contra a Federação Russa. Logo, não há direito a legítima defesa, seja reativa ou preventiva. A linha argumentativa da Rússia segue a lógica da defesa preemptiva, modalidade que não encontra guarida no direito internacional contemporâneo. Ademais, a ação russa não cumpriu nenhum dos requisitos exigidos para ser considerada uma intervenção efetivamente humanitária, que são: (1) necessidade, (2) proporcionalidade, (3) temporariedade e (4) compatibilidade com o direito internacional humanitário (jus in bellum). Por fim, as regiões de Donetsk e Lugansk não têm direito de se separar da Ucrânia. No atual direito internacional, a independência unilateral somente é admitida em caso de secessão remédio, ou seja, em situações de submissão a insuportável opressão, subjugação ou tirania. Não era o que se verificava nas referidas regiões quando do início da intervenção. |
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| Autores principais: | Lago, Mateus Coelho Maia |
| Assunto: | Legítima defesa Intervenção humanitária Independência Ucrânia Rússia Teses de mestrado - 2024 Self-defense Humanitarian intervention Independence Ukraine Russian |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Em fevereiro de 2022, a Federação Russa iniciou uma operação militar no território da Ucrânia. O Estado russo apresentou três fundamentos jurídicos para sustentar a legalidade de sua ação: (1) legítima defesa, tendo em vista a suposta intenção da Ucrânia de filiar-se à OTAN; (2) intervenção humanitária, para proteger os russos étnicos do Donbass de um suposto genocídio empreendido pelo governo de Kiev; e (3) proteção da independência das repúblicas populares de Donetsk e Lugansk. Considerando a situação fática em análise, esses três argumentos devem ser considerados inválidos. No que diz respeito à legítima defesa, é bem verdade que a Ucrânia tem a intenção de aderir à OTAN, e a aliança militar já demonstrou reciprocidade. No entanto, isso não é suficiente para indicar que a Ucrânia - ou qualquer outro país - está na iminência de perpetrar um ataque armado contra a Federação Russa. Logo, não há direito a legítima defesa, seja reativa ou preventiva. A linha argumentativa da Rússia segue a lógica da defesa preemptiva, modalidade que não encontra guarida no direito internacional contemporâneo. Ademais, a ação russa não cumpriu nenhum dos requisitos exigidos para ser considerada uma intervenção efetivamente humanitária, que são: (1) necessidade, (2) proporcionalidade, (3) temporariedade e (4) compatibilidade com o direito internacional humanitário (jus in bellum). Por fim, as regiões de Donetsk e Lugansk não têm direito de se separar da Ucrânia. No atual direito internacional, a independência unilateral somente é admitida em caso de secessão remédio, ou seja, em situações de submissão a insuportável opressão, subjugação ou tirania. Não era o que se verificava nas referidas regiões quando do início da intervenção. |
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