Publicação
Prova digital : a cadeia de custódia como mecanismo de controlo epistémico no processo penal
| Resumo: | Em decorrência do avanço tecnológico e das novas formas de relação social, nomeadamente, com o advento da internet, o mundo físico está migrando para o digital. Neste cenário, é inegável que a tecnologia é uma poderosa ferramenta para ajudar a sociedade em diversos setores. Todavia, infelizmente, em mãos cujas mentes são maquiavélicas, a tecnologia torna-se um sagaz meio para a prática de crimes, com a agravante de que a identidade pode ser facilmente ocultada e, as provas, por seu turno, facilmente apagadas e/ou adulteradas. As provas provenientes dos sistemas informáticos são definidas como prova digital, que possuem características específicas que serão tratadas na presente dissertação, que as diferencia das outras modalidades probatórias, nomeadamente, a possibilidade de removê-las ou transfigurá-las, dificultando a sua obtenção e, podendo tornar a investigação inócua, obstruindo a busca da verdade material e a realização da justiça. A prova digital, para ser valorada no processo penal, é necessário que a sua autenticidade e integralidade sejam salvaguardadas, e isto, torna-se possível através da preservação da sua cadeia de custódia. Na legislação portuguesa não há a previsão legal da prova digital, nem tampouco da cadeia de custódia da prova. Todavia, na legislação brasileira, embora não haja a previsão da prova digital, com a introdução da Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019, foi consagrada a cadeia de custódia da prova. Em 2016, no Brasil, foi desencadeada a operação open doors, onde foram praticados diversos crimes cibernéticos. Todavia, no decorrer das investigações, os órgãos de polícia criminal, não utilizaram a metodologia adequada para a preservação da prova digital, havendo a violação da sua cadeia de custódia. Assim sendo, no decorrer desta dissertação, diante da ausência de disposição legal sobre a prova digital, iremos analisar o caso supracitado e a decisão proveniente do Superior Tribunal de Justiça, pontuando as consequências da transgressão à cadeia de custódia inerente à prova digital. |
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| Autores principais: | Neto, Manoel Santana Lobato |
| Assunto: | Prova digital Cadeia de custódia Processo penal Direitos fundamentais Nulidades Teses de mestrado - 2025 Digital evidence Chain of custody Criminal procedure Fundamental rights Nullities |
| Ano: | 2025 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Em decorrência do avanço tecnológico e das novas formas de relação social, nomeadamente, com o advento da internet, o mundo físico está migrando para o digital. Neste cenário, é inegável que a tecnologia é uma poderosa ferramenta para ajudar a sociedade em diversos setores. Todavia, infelizmente, em mãos cujas mentes são maquiavélicas, a tecnologia torna-se um sagaz meio para a prática de crimes, com a agravante de que a identidade pode ser facilmente ocultada e, as provas, por seu turno, facilmente apagadas e/ou adulteradas. As provas provenientes dos sistemas informáticos são definidas como prova digital, que possuem características específicas que serão tratadas na presente dissertação, que as diferencia das outras modalidades probatórias, nomeadamente, a possibilidade de removê-las ou transfigurá-las, dificultando a sua obtenção e, podendo tornar a investigação inócua, obstruindo a busca da verdade material e a realização da justiça. A prova digital, para ser valorada no processo penal, é necessário que a sua autenticidade e integralidade sejam salvaguardadas, e isto, torna-se possível através da preservação da sua cadeia de custódia. Na legislação portuguesa não há a previsão legal da prova digital, nem tampouco da cadeia de custódia da prova. Todavia, na legislação brasileira, embora não haja a previsão da prova digital, com a introdução da Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019, foi consagrada a cadeia de custódia da prova. Em 2016, no Brasil, foi desencadeada a operação open doors, onde foram praticados diversos crimes cibernéticos. Todavia, no decorrer das investigações, os órgãos de polícia criminal, não utilizaram a metodologia adequada para a preservação da prova digital, havendo a violação da sua cadeia de custódia. Assim sendo, no decorrer desta dissertação, diante da ausência de disposição legal sobre a prova digital, iremos analisar o caso supracitado e a decisão proveniente do Superior Tribunal de Justiça, pontuando as consequências da transgressão à cadeia de custódia inerente à prova digital. |
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