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Responsabilidade civil por dano moral coletivo

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Resumo:Este estudo objetiva desvendar o controverso dano moral coletivo e seu regime jurídico. Parte da revisitação das premissas teóricas da responsabilidade civil, especialmente da teoria do dano. Demonstra que a responsabilidade civil contemporânea, ao utilizar-se de cláusula geral para definição dos danos reparáveis, está pronta para um sistema jurídico onde os princípios possuem força normativa e aptidão para produzir efeitos diretamente perante particulares, sem intermediação de regra legal. A hipótese propositalmente vaga da cláusula geral da responsabilidade civil é preenchida pelo princípio prevalente nas rotineiras colisões entre eles. Para compreensão possui importância o fenômeno jurídico conhecido como “constitucionalização do Direito Civil”. O dano injusto ou ilegítimo, consistente em lesão a um direito prevalente no caso concreto, é o conceito compatível com o sistema jurídico vigente, objetivo, controlável e capaz de evitar a multiplicação de demandas temerárias. Rejeita-se a confusão dos danos com seus efeitos, como a dor, a vergonha, a tristeza, etc. O dano moral, individual ou coletivo, parte deste pressuposto teórico. O dano moral é lesão a direito extrapatrimonial. A titularidade difusa ou coletiva de direitos extrapatrimoniais é importante passo para identificação do dano moral coletivo, mas deve considerar também que muitos desses direitos são implícitos a direitos fundamentais prestacionais, (v. g. direitos fundamentais sociais), cuja dimensão negativa admite lesão e repercute na responsabilidade civil. Os direitos fundamentais, em todas as suas gerações, constituem o substrato dos direitos extrapatrimoniais e, em consequência, do dano moral, individual ou coletivo. Na análise do regime jurídico, afasta-se a tentativa de atribuir função punitiva à responsabilidade civil, mas sem desconsiderar a necessidade de fixar a reparação em valor razoável de acordo com o critério da extensão do dano (art. 944, caput, CC). Os eventuais lucros obtidos com o ato ilícito devem ser repelidos pelo novel instituto do enriquecimento sem causa por intervenção.
Autores principais:Lacerda, José Gutemberg Gomes
Assunto:Direito civil Responsabilidade civil Dano moral Direitos fundamentais Teses de mestrado - 2015
Ano:2015
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Este estudo objetiva desvendar o controverso dano moral coletivo e seu regime jurídico. Parte da revisitação das premissas teóricas da responsabilidade civil, especialmente da teoria do dano. Demonstra que a responsabilidade civil contemporânea, ao utilizar-se de cláusula geral para definição dos danos reparáveis, está pronta para um sistema jurídico onde os princípios possuem força normativa e aptidão para produzir efeitos diretamente perante particulares, sem intermediação de regra legal. A hipótese propositalmente vaga da cláusula geral da responsabilidade civil é preenchida pelo princípio prevalente nas rotineiras colisões entre eles. Para compreensão possui importância o fenômeno jurídico conhecido como “constitucionalização do Direito Civil”. O dano injusto ou ilegítimo, consistente em lesão a um direito prevalente no caso concreto, é o conceito compatível com o sistema jurídico vigente, objetivo, controlável e capaz de evitar a multiplicação de demandas temerárias. Rejeita-se a confusão dos danos com seus efeitos, como a dor, a vergonha, a tristeza, etc. O dano moral, individual ou coletivo, parte deste pressuposto teórico. O dano moral é lesão a direito extrapatrimonial. A titularidade difusa ou coletiva de direitos extrapatrimoniais é importante passo para identificação do dano moral coletivo, mas deve considerar também que muitos desses direitos são implícitos a direitos fundamentais prestacionais, (v. g. direitos fundamentais sociais), cuja dimensão negativa admite lesão e repercute na responsabilidade civil. Os direitos fundamentais, em todas as suas gerações, constituem o substrato dos direitos extrapatrimoniais e, em consequência, do dano moral, individual ou coletivo. Na análise do regime jurídico, afasta-se a tentativa de atribuir função punitiva à responsabilidade civil, mas sem desconsiderar a necessidade de fixar a reparação em valor razoável de acordo com o critério da extensão do dano (art. 944, caput, CC). Os eventuais lucros obtidos com o ato ilícito devem ser repelidos pelo novel instituto do enriquecimento sem causa por intervenção.