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A legitimidade da mutação constitucional por interpretação judicial

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Resumo:Atualmente, alterações significativas na Constituição se dão através da interpretação dos Tribunais e Cortes Constitucionais e não pela via formalmente prevista para tanto. É nesse contexto que se insere o fenômeno da mutação constitucional. Comumente difundido como uma modificação no sentido, no significado e no alcance da norma a despeito da inalterabilidade de seu texto, tal conceito não consegue explicitar de forma satisfatória os mais variados casos enumerados pela doutrina como hipóteses de mutação constitucional. Tal insatisfação se dá complexidade fática e jurídica que o fenômeno da mutação envolve. Como o significado, o sentido e o alcance da norma só são atingidos mediante sua interpretação, alguns autores concebem a mutação como um problema de interpretação. Somado a isso, como o intérprete principal e último da Constituição são os Tribunais Constitucionais, tem-se que mudanças impactantes na Constituição, hodiernamente, se insurgem por esta via. No entanto, nem toda mudança interpretativa do Tribunal corresponde a complexidade de uma mutação. Desta feita, objetiva a presente pesquisa a necessária diferenciação entre a interpretação constitucional e o fenômeno da mutação. Para além disso, se questiona a legitimidade de tal atuação do Tribunal diante do Princípio da Separação dos Poderes e o seu papel representativo na dinâmica da democracia.
Autores principais:Maia, Raquel Passos
Assunto:Direito constitucional Interpretação constitucional Mutação constitucional Poder judiciário Legitimidade Democracia representativa Teses de mestrado - 2018
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Atualmente, alterações significativas na Constituição se dão através da interpretação dos Tribunais e Cortes Constitucionais e não pela via formalmente prevista para tanto. É nesse contexto que se insere o fenômeno da mutação constitucional. Comumente difundido como uma modificação no sentido, no significado e no alcance da norma a despeito da inalterabilidade de seu texto, tal conceito não consegue explicitar de forma satisfatória os mais variados casos enumerados pela doutrina como hipóteses de mutação constitucional. Tal insatisfação se dá complexidade fática e jurídica que o fenômeno da mutação envolve. Como o significado, o sentido e o alcance da norma só são atingidos mediante sua interpretação, alguns autores concebem a mutação como um problema de interpretação. Somado a isso, como o intérprete principal e último da Constituição são os Tribunais Constitucionais, tem-se que mudanças impactantes na Constituição, hodiernamente, se insurgem por esta via. No entanto, nem toda mudança interpretativa do Tribunal corresponde a complexidade de uma mutação. Desta feita, objetiva a presente pesquisa a necessária diferenciação entre a interpretação constitucional e o fenômeno da mutação. Para além disso, se questiona a legitimidade de tal atuação do Tribunal diante do Princípio da Separação dos Poderes e o seu papel representativo na dinâmica da democracia.