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Os regimes especiais de teletrabalho no Código do Trabalho

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O Código do Trabalho contém um conjunto de regimes especiais de teletrabalho, no seu artigo 166.º-A. Quais os sujeitos por estes abrangidos, os interesses acautelados e as especialidades que os caraterizam e diferenciam do regime geral, contido nos artigos 165.º a 171.º do Código do Trabalho são as principais questões versadas no presente artigo.
Autores principais:Vasconcelos, Joana
Assunto:Direito do trabalho Código do trabalho Teletrabalho
Ano:2023
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O Código do Trabalho contém um conjunto de regimes especiais de teletrabalho, no seu artigo 166.º-A. Quais os sujeitos por estes abrangidos, os interesses acautelados e as especialidades que os caraterizam e diferenciam do regime geral, contido nos artigos 165.º a 171.º do Código do Trabalho são as principais questões versadas no presente artigo.