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A precaução da corte internacional de justiça com o princípio da precaução

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Esta dissertação analisa a aplicação do princípio da precaução na jurisprudência do Tribunal Internacional de Justiça. Argumenta-se que o Tribunal tem mantido precaução no que se refere a uma aplicação efetiva do referido princípio. Isso porque tem havido excesso de concentração no direito convencional, emanado dos tratados internacionais. Como reflexo da sua postura tradicional de privilegiar as fontes do Direito que emanam da vontade expressa (tratados) ou tácita (costumes) dos Estados, o Tribunal tem tratado o «princípio» da precaução como mera «abordagem» da precaução. A não aplicação do princípio contrasta com o emprego cada vez mais vocal que as partes dele fazem perante ao Tribunal. A exceção mais notável à orientação conservadora do TIJ no que tange ao princípio da precaução manifestou-se em votos em separado do recentemente falecido magistrado brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade.
Autores principais:Campos, Raquel Damião
Assunto:Direito do ambiente Princípios gerais do direito Princípio da precaução Tribunal Internacional de Justiça Jurisprudência Teses de mestrado - 2025 Environmental law General principles of law Precautionary principle International Court of Justice Jurisprudence
Ano:2025
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Esta dissertação analisa a aplicação do princípio da precaução na jurisprudência do Tribunal Internacional de Justiça. Argumenta-se que o Tribunal tem mantido precaução no que se refere a uma aplicação efetiva do referido princípio. Isso porque tem havido excesso de concentração no direito convencional, emanado dos tratados internacionais. Como reflexo da sua postura tradicional de privilegiar as fontes do Direito que emanam da vontade expressa (tratados) ou tácita (costumes) dos Estados, o Tribunal tem tratado o «princípio» da precaução como mera «abordagem» da precaução. A não aplicação do princípio contrasta com o emprego cada vez mais vocal que as partes dele fazem perante ao Tribunal. A exceção mais notável à orientação conservadora do TIJ no que tange ao princípio da precaução manifestou-se em votos em separado do recentemente falecido magistrado brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade.