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Estado-acionista

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Resumo:A atuação do Estado na economia por meio de formas organizativas jurídico-privadas não é nenhuma novidade e vem sendo muito estudada no campo do Direito Administrativo nas últimas décadas. Tradicionalmente, tal atuação empresarial da Administração Pública sob a forma privada se dá por meio de sociedades com capital integralmente ou maioritariamente públicos, bem como por meio de suas subsidiárias e controladas, todas integrantes de uma Administração Indireta do Estado. Mas há ainda um tipo de atuação que vem sendo negligenciada pelos juristas ou, ao menos, não vem obtendo a atenção devida no campo do Direito Administrativo. Trata-se aqui da participação do Estado ou de outra entidade pública como acionista minoritário em sociedades comerciais privadas que não integram a Administração Pública. Em Portugal, tais sociedades com participação minoritária estatal, sem qualquer influência dominante, são denominadas empresas participadas e foram incluídas no regime jurídico do chamado Setor Empresarial do Estado, regulado pelo Decreto-Lei n. 133/2013, embora tal diploma legal apresente pouco ou quase nada acerca do regime jurídico aplicável a estas empresas e à atuação do Estado como acionista nestas mesmas sociedades. O objetivo da presente investigação é avaliar as bases e implicações deste fenômeno à luz do Direito Administrativo e das vinculações jurídico-administrativas existentes sobre a atuação da Administração Pública, a fim de determinar o grau de incidência do Direito Administrativo neste tipo de atuação estatal, bem como as vinculações que deve observar a função acionista minoritária da Administração.
Autores principais:Neto, João Eudes Leite Soares
Assunto:Direito administrativo Sector empresarial do Estado Estado accionista Sociedade comercial Teses de mestrado - 2022
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A atuação do Estado na economia por meio de formas organizativas jurídico-privadas não é nenhuma novidade e vem sendo muito estudada no campo do Direito Administrativo nas últimas décadas. Tradicionalmente, tal atuação empresarial da Administração Pública sob a forma privada se dá por meio de sociedades com capital integralmente ou maioritariamente públicos, bem como por meio de suas subsidiárias e controladas, todas integrantes de uma Administração Indireta do Estado. Mas há ainda um tipo de atuação que vem sendo negligenciada pelos juristas ou, ao menos, não vem obtendo a atenção devida no campo do Direito Administrativo. Trata-se aqui da participação do Estado ou de outra entidade pública como acionista minoritário em sociedades comerciais privadas que não integram a Administração Pública. Em Portugal, tais sociedades com participação minoritária estatal, sem qualquer influência dominante, são denominadas empresas participadas e foram incluídas no regime jurídico do chamado Setor Empresarial do Estado, regulado pelo Decreto-Lei n. 133/2013, embora tal diploma legal apresente pouco ou quase nada acerca do regime jurídico aplicável a estas empresas e à atuação do Estado como acionista nestas mesmas sociedades. O objetivo da presente investigação é avaliar as bases e implicações deste fenômeno à luz do Direito Administrativo e das vinculações jurídico-administrativas existentes sobre a atuação da Administração Pública, a fim de determinar o grau de incidência do Direito Administrativo neste tipo de atuação estatal, bem como as vinculações que deve observar a função acionista minoritária da Administração.