Publicação

Third-party funding e revelação do financiamento por terceiros na arbitragem

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:A arbitragem é conhecida pela confidencialidade dos atos processuais e pelas despesas elevadas a serem custeadas pelas partes, que podem procurar apoio financeiro para arcar com os custos necessários. Neste contexto, surge como opção o financiamento de litígios por terceiros ou third-party funding, em que uma entidade estranha à relação processual procede ao pagamento das despesas mediante uma participação nos resultados. O third-party funding, historicamente criticado pela doutrina de maintenance e champerty, evoluiu em vários países e possui um modelo de negócio distinto dos demais mecanismos de financiamento habitualmente disponíveis. No âmbito da arbitragem, o risco de conflitos de interesses entre o terceiro financiador e o árbitro, bem como os receios criados sobre a capacidade económica da parte financiada constituem fatores que comprometem a integridade do processo arbitral e suscitam o debate sobre a existência de um dever de revelação do financiamento no processo. A confidencialidade convencionada entre o terceiro financiador e a parte possui relevante valor estratégico e poderá ser colocada em causa pela revelação do financiamento no processo. Caso exista um dever de revelação do financiamento – como se defende no presente trabalho –, outras questões devem ser enfrentadas, nomeadamente as seguintes: qual o conceito relevante de financiador de litígio para efeitos de revelação? A quem cabe o cumprimento desse dever de revelação do financiamento? Quando deve ocorrer esse dever de revelação do financiamento e o que deve ser revelado? É necessário definir o third-party funding para obter o conceito relevante de financiador de litígio. Não obstante, deve a parte financiada proceder à revelação da identidade do terceiro financiador na primeira oportunidade, sem prejuízo das diligências que o tribunal arbitral deve promover para tomar conhecimento da participação de terceiros financiadores no âmbito do processo. A revelação do financiamento por terceiros pode ter diversas consequências no litígio arbitral, designadamente no que tange: à avaliação de conflitos de interesses, à obtenção de dados sobre a gestão e a situação financeira da parte financiada, à fixação de caução para custos e à eventual influência no tribunal arbitral quanto ao mérito do litígio, considerando as presunções possivelmente assumidas pelos árbitros quanto à probabilidade de êxito processual. A experiência comparada de países como Singapura e Hong Kong, as diretrizes de instituições arbitrais e os códigos de conduta de associações deste segmento contribuem com perspetivas de regulação da revelação do financiamento de litígios por terceiros na arbitragem.
Autores principais:Santos, Christiano Oliveira de Aguiar
Assunto:Arbitragem Custos Financiamento Teses de mestrado - 2022
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A arbitragem é conhecida pela confidencialidade dos atos processuais e pelas despesas elevadas a serem custeadas pelas partes, que podem procurar apoio financeiro para arcar com os custos necessários. Neste contexto, surge como opção o financiamento de litígios por terceiros ou third-party funding, em que uma entidade estranha à relação processual procede ao pagamento das despesas mediante uma participação nos resultados. O third-party funding, historicamente criticado pela doutrina de maintenance e champerty, evoluiu em vários países e possui um modelo de negócio distinto dos demais mecanismos de financiamento habitualmente disponíveis. No âmbito da arbitragem, o risco de conflitos de interesses entre o terceiro financiador e o árbitro, bem como os receios criados sobre a capacidade económica da parte financiada constituem fatores que comprometem a integridade do processo arbitral e suscitam o debate sobre a existência de um dever de revelação do financiamento no processo. A confidencialidade convencionada entre o terceiro financiador e a parte possui relevante valor estratégico e poderá ser colocada em causa pela revelação do financiamento no processo. Caso exista um dever de revelação do financiamento – como se defende no presente trabalho –, outras questões devem ser enfrentadas, nomeadamente as seguintes: qual o conceito relevante de financiador de litígio para efeitos de revelação? A quem cabe o cumprimento desse dever de revelação do financiamento? Quando deve ocorrer esse dever de revelação do financiamento e o que deve ser revelado? É necessário definir o third-party funding para obter o conceito relevante de financiador de litígio. Não obstante, deve a parte financiada proceder à revelação da identidade do terceiro financiador na primeira oportunidade, sem prejuízo das diligências que o tribunal arbitral deve promover para tomar conhecimento da participação de terceiros financiadores no âmbito do processo. A revelação do financiamento por terceiros pode ter diversas consequências no litígio arbitral, designadamente no que tange: à avaliação de conflitos de interesses, à obtenção de dados sobre a gestão e a situação financeira da parte financiada, à fixação de caução para custos e à eventual influência no tribunal arbitral quanto ao mérito do litígio, considerando as presunções possivelmente assumidas pelos árbitros quanto à probabilidade de êxito processual. A experiência comparada de países como Singapura e Hong Kong, as diretrizes de instituições arbitrais e os códigos de conduta de associações deste segmento contribuem com perspetivas de regulação da revelação do financiamento de litígios por terceiros na arbitragem.