Publicação
Liberdade de religião na jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos do Homem (TEDH) e notas sobre o caso brasileiro
| Resumo: | A liberdade religiosa é direito fundamental em muitas constituições nacionais, estando presente também nos diplomas jurídicos internacionais. Desta forma, deve estar voltada à proteção jurisprudencial não somente nas Cortes nacionais, mas também naquelas supranacionais, fiscalizadoras da função das primeiras. Neste modelo, tem-se o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que hoje passa a apresentar jurisprudência mais robusta na temática da liberdade religiosa e nos permite, por este trabalho, avaliar quais as diretrizes e os posicionamentos ali adotados. Antes, todavia, fazem-se necessárias as conceitualizações e os contornos de termos recorrentes à liberdade religiosa, quais sejam laicidade, secularismo e laicismo, para além de avaliar a história e a legislação de alguns países destacáveis submetidos à jurisdição do TEDH. Previamente ao ingresso detido na jurisprudência propriamente dita daquela Corte em matéria religiosa, dividida em subtemas, avaliam-se as normas convergentes ao tema, sobretudo da Convenção Europeia de Direitos do Homem, e os caminhos processuais das queixas interpostas a nível de Conselho da Europa. Em conseguinte, busca-se o exame minucioso, sempre com recurso à doutrina e aos casos julgados, daquele que é apontado como o mais recorrente critério de julgamento do TEDH: a Teoria da Margem de Apreciação. Ao final, dá-se atenção, com notas, à liberdade religiosa no Brasil – pois que modelo de suposta relevância jurídico-acadêmica à matéria e ao trabalho -, avaliando sua história, sincretismo religioso, legislação e jurisprudência. Tudo estudado para viabilizar a observações úteis aos direitos humanos e do Direito Internacional. |
|---|---|
| Autores principais: | Pereira, João Luiz Quinto |
| Assunto: | Direitos fundamentais Liberdade religiosa Tribunal Europeu dos Direitos do Homem Brasil Teses de mestrado - 2013 |
| Ano: | 2014 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A liberdade religiosa é direito fundamental em muitas constituições nacionais, estando presente também nos diplomas jurídicos internacionais. Desta forma, deve estar voltada à proteção jurisprudencial não somente nas Cortes nacionais, mas também naquelas supranacionais, fiscalizadoras da função das primeiras. Neste modelo, tem-se o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que hoje passa a apresentar jurisprudência mais robusta na temática da liberdade religiosa e nos permite, por este trabalho, avaliar quais as diretrizes e os posicionamentos ali adotados. Antes, todavia, fazem-se necessárias as conceitualizações e os contornos de termos recorrentes à liberdade religiosa, quais sejam laicidade, secularismo e laicismo, para além de avaliar a história e a legislação de alguns países destacáveis submetidos à jurisdição do TEDH. Previamente ao ingresso detido na jurisprudência propriamente dita daquela Corte em matéria religiosa, dividida em subtemas, avaliam-se as normas convergentes ao tema, sobretudo da Convenção Europeia de Direitos do Homem, e os caminhos processuais das queixas interpostas a nível de Conselho da Europa. Em conseguinte, busca-se o exame minucioso, sempre com recurso à doutrina e aos casos julgados, daquele que é apontado como o mais recorrente critério de julgamento do TEDH: a Teoria da Margem de Apreciação. Ao final, dá-se atenção, com notas, à liberdade religiosa no Brasil – pois que modelo de suposta relevância jurídico-acadêmica à matéria e ao trabalho -, avaliando sua história, sincretismo religioso, legislação e jurisprudência. Tudo estudado para viabilizar a observações úteis aos direitos humanos e do Direito Internacional. |
|---|