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A construção autoritária do Direito do Trabalho em Portugal : evolução e legados

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Neste artigo analisa-se o enquadramento legal que o Estado autoritário deu ao trabalho e como este foi associado ao projeto corporativo do regime. Identificam-se continuidades e rupturas nas margens do sistema construído sob o Estado autoritário, num duplo sentido: quer quanto à legislação laboral herdada das décadas de 1910 e 1920, quer sobre o foi estabelecido no período da transição para a democracia (1974-1976). Discute-se se a normatividade laboral do Estado Novo representou um salto qualitativo em relação à tradição jurídica pré-existente a 1933, ou se pelo contrário, foi tributária dessa mesma tradição. Aprofunda-se de que forma as construções jurídicas validaram as opções da política legislativa para o trabalho, e se houve ou não pluralidade de pensamento nesta matéria entre os juristas. Por último, após se assinalarem os principais marcos evolutivos na legislação laboral durante a ditadura, reflete-se sobre o que, da construção autoritária, foi preservado e repudiado, tendo como limite da análise o que foi inscrito na Constituição de 1976.
Autores principais:Santos, Paula Borges
Assunto:Direito do trabalho Estado Novo Estado democrático Política legislativa
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Neste artigo analisa-se o enquadramento legal que o Estado autoritário deu ao trabalho e como este foi associado ao projeto corporativo do regime. Identificam-se continuidades e rupturas nas margens do sistema construído sob o Estado autoritário, num duplo sentido: quer quanto à legislação laboral herdada das décadas de 1910 e 1920, quer sobre o foi estabelecido no período da transição para a democracia (1974-1976). Discute-se se a normatividade laboral do Estado Novo representou um salto qualitativo em relação à tradição jurídica pré-existente a 1933, ou se pelo contrário, foi tributária dessa mesma tradição. Aprofunda-se de que forma as construções jurídicas validaram as opções da política legislativa para o trabalho, e se houve ou não pluralidade de pensamento nesta matéria entre os juristas. Por último, após se assinalarem os principais marcos evolutivos na legislação laboral durante a ditadura, reflete-se sobre o que, da construção autoritária, foi preservado e repudiado, tendo como limite da análise o que foi inscrito na Constituição de 1976.