Publicação
A incidência de imposto do selo nas comissões de gestão cobradas por sociedades de capital de risco a fundos de capital de risco
| Resumo: | A presente dissertação aborda a incidência do imposto do selo sobre as comissões de gestão cobradas por sociedades de capital de risco aos fundos de capital de risco. A questão em análise consiste em saber se as comissões cobradas por sociedades de capital de risco no âmbito de/pela prestação de atividades de gestão e representação jurídica de fundos de capital de risco se encontram sujeitas a imposto do selo nos termos das verbas 17.3 e 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo. O imposto do selo ocupa um lugar importante em termos de receita pública. Como imposto indireto, é de difícil evasão, com custos de cobrança reduzidos e com larga abrangência em termos de incidência. Ora, no que respeita à incidência, procurou-se, por um lado, verificar se a atividade das sociedades de capital de risco se encontra enquadrada em qualquer dos factos ou situações jurídicas previstas na Tabela Geral do Imposto do Selo (incidência objetiva) e, por outro, se as sociedades de capital de risco são suscetíveis de serem qualificadas em qualquer das categorias elencadas na verba 17.3 da Tabela Geral do Imposto do Selo (incidência subjetiva). Concluiu-se que as sociedades de capital de risco não podem ser qualificadas como instituições financeiras e, mais especificamente, como sociedades financeiras para efeito do disposto nas verbas 17.3 e 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, pelo que não se encontram sujeitas a imposto do selo relativamente às comissões cobradas por atividades de gestão e representação jurídica dos fundos de capital de risco |
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| Autores principais: | Gomes, Ladislau da Silva |
| Assunto: | Direito fiscal Imposto de selo Capital de risco Teses de mestrado - 2024 Tax law Stamp Duty Tax Venture capital |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A presente dissertação aborda a incidência do imposto do selo sobre as comissões de gestão cobradas por sociedades de capital de risco aos fundos de capital de risco. A questão em análise consiste em saber se as comissões cobradas por sociedades de capital de risco no âmbito de/pela prestação de atividades de gestão e representação jurídica de fundos de capital de risco se encontram sujeitas a imposto do selo nos termos das verbas 17.3 e 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo. O imposto do selo ocupa um lugar importante em termos de receita pública. Como imposto indireto, é de difícil evasão, com custos de cobrança reduzidos e com larga abrangência em termos de incidência. Ora, no que respeita à incidência, procurou-se, por um lado, verificar se a atividade das sociedades de capital de risco se encontra enquadrada em qualquer dos factos ou situações jurídicas previstas na Tabela Geral do Imposto do Selo (incidência objetiva) e, por outro, se as sociedades de capital de risco são suscetíveis de serem qualificadas em qualquer das categorias elencadas na verba 17.3 da Tabela Geral do Imposto do Selo (incidência subjetiva). Concluiu-se que as sociedades de capital de risco não podem ser qualificadas como instituições financeiras e, mais especificamente, como sociedades financeiras para efeito do disposto nas verbas 17.3 e 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, pelo que não se encontram sujeitas a imposto do selo relativamente às comissões cobradas por atividades de gestão e representação jurídica dos fundos de capital de risco |
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