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Aspectos da procriação medicamente assistida, o anonimato do dador e questões conexas

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Resumo:A presente dissertação, realizada no âmbito do Mestrado em Direito e Prática Jurídica, na especialidade em Direito Penal, destina-se à obtenção do grau de Mestre, tendo como objectivo a sua apresentação na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Com os progressos científicos foi possível superar o problema da esterilidade, através da criação e aplicação das técnicas de procriação medicamente assistida, tendo como primordial objectivo satisfazer o desejo de ter o tão almejado filho, o qual era frustado com a concepção natural dada a sua situação de esterilidade. O presente trabalho teve por objcetivo fulcral analisar qual direito fundamental de personalidade deve preponderar na procriação medicamente assistida heteróloga: o direito à identidade pessoal e genética da criança que nascerá ou o direito ao anonimato do dador do material genético. Com o avanço da biomedicina permitiu-se ao indivíduo e ao casal infértil, ou detentor de alguma dificuldade em procriar de forma natural, seja porque não possuía material genético ou possuía em pouca quantidade ou em pouca qualidade, sonhar e conseguir procriar através de um processo reprodutivo artificial, utilizando-se de alguma(s) técnica(s) de procriação medicamente assistida, em especial, com o fornecimento de espermatozoide e/ou ovócitos por terceiros, trazendo para o direito uma problemática relacionada a revelação da identidade do(s) dador(es) do(s) gameta(s), na medida em que a princípio, os beneficiários e o próprio dador não têm interesse na revelação da sua identidade, pois apenas pretendem colaborar para o projeto parental de um indivíduo/casal. Por outro lado, a criança nascida a partir da procriação artificial, terá, em tese, interesse em saber como se deu sua concepção e quem originou o material genético que compõe a estrutura do seu DNA. Assim sendo coloca –se a problemática da possibilidade da quebra ou não do anonimato do doador de material genético frente ao direito da criança concebida por meio dessa técnica que permitiu a sua origem de saber quem foi biológicamente que lhe deu a possibilidade de existir enquanto ser humano.
Autores principais:Mata, Ana Margarida Godinho Barradas Ramos
Assunto:Procriação Medicamente Assistida Procriação Heteróloga Anonimato do Doador Origem Genética Colisão de Direitos Teses de mestrado - 2019
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A presente dissertação, realizada no âmbito do Mestrado em Direito e Prática Jurídica, na especialidade em Direito Penal, destina-se à obtenção do grau de Mestre, tendo como objectivo a sua apresentação na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Com os progressos científicos foi possível superar o problema da esterilidade, através da criação e aplicação das técnicas de procriação medicamente assistida, tendo como primordial objectivo satisfazer o desejo de ter o tão almejado filho, o qual era frustado com a concepção natural dada a sua situação de esterilidade. O presente trabalho teve por objcetivo fulcral analisar qual direito fundamental de personalidade deve preponderar na procriação medicamente assistida heteróloga: o direito à identidade pessoal e genética da criança que nascerá ou o direito ao anonimato do dador do material genético. Com o avanço da biomedicina permitiu-se ao indivíduo e ao casal infértil, ou detentor de alguma dificuldade em procriar de forma natural, seja porque não possuía material genético ou possuía em pouca quantidade ou em pouca qualidade, sonhar e conseguir procriar através de um processo reprodutivo artificial, utilizando-se de alguma(s) técnica(s) de procriação medicamente assistida, em especial, com o fornecimento de espermatozoide e/ou ovócitos por terceiros, trazendo para o direito uma problemática relacionada a revelação da identidade do(s) dador(es) do(s) gameta(s), na medida em que a princípio, os beneficiários e o próprio dador não têm interesse na revelação da sua identidade, pois apenas pretendem colaborar para o projeto parental de um indivíduo/casal. Por outro lado, a criança nascida a partir da procriação artificial, terá, em tese, interesse em saber como se deu sua concepção e quem originou o material genético que compõe a estrutura do seu DNA. Assim sendo coloca –se a problemática da possibilidade da quebra ou não do anonimato do doador de material genético frente ao direito da criança concebida por meio dessa técnica que permitiu a sua origem de saber quem foi biológicamente que lhe deu a possibilidade de existir enquanto ser humano.