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Responsabilidade civil por contágio pelo novo coronavírus? Algumas notas sobre a responsabilidade aquiliana em tempos de pandemia
| Resumo: | A crise do coronavírus atingiu com uma força sísmica as relações entre particulares, obrigando os civilistas a testar os limites e a capacidade de prestar de institutos seculares à luz de um contexto social de excepção que tornou disfuncionais os esquemas de repartição de riscos até agora vigentes. A responsabilidade aquiliana, estruturalmente assente sobre a categoria analítica do dever, é compreensivelmente colocada sob pressão quando os modelos da imputação civil do dano são feitos actuar sobre o risco pandémico: um risco universal e de assunção socialmente inevitável, só limitadamente cognoscível e controlável, e não segurável, mas que a moderna sociedade global parece fazer seu. Recusando a hipótese segundo a qual o problema do dano de contágio estaria inevitavelmente votado à irrelevância jurídica, por se tratar da concretização do «risco geral da vida» do lesado, o presente trabalho presta uma abordagem sumária dos desafios que são colocados do ponto de vista da verificação e da prova dos elementos da responsabilidade. |
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| Autores principais: | Reis, Nuno Tiago Trigo dos |
| Assunto: | Coronavírus Contágio Responsabilidade civil Responsabilidade extracontratual |
| Ano: | 2020 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A crise do coronavírus atingiu com uma força sísmica as relações entre particulares, obrigando os civilistas a testar os limites e a capacidade de prestar de institutos seculares à luz de um contexto social de excepção que tornou disfuncionais os esquemas de repartição de riscos até agora vigentes. A responsabilidade aquiliana, estruturalmente assente sobre a categoria analítica do dever, é compreensivelmente colocada sob pressão quando os modelos da imputação civil do dano são feitos actuar sobre o risco pandémico: um risco universal e de assunção socialmente inevitável, só limitadamente cognoscível e controlável, e não segurável, mas que a moderna sociedade global parece fazer seu. Recusando a hipótese segundo a qual o problema do dano de contágio estaria inevitavelmente votado à irrelevância jurídica, por se tratar da concretização do «risco geral da vida» do lesado, o presente trabalho presta uma abordagem sumária dos desafios que são colocados do ponto de vista da verificação e da prova dos elementos da responsabilidade. |
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