Publicação
Estudo retrospetivo das necrópsias forenses realizadas na Faculdade de Medicina Veterinária-ULisboa (2014-2022)
| Resumo: | Em Portugal, os maus-tratos a animais de companhia são considerados crime desde 2014, quando foi implementada a Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto. Desde essa data, foram realizadas 406 necrópsias forenses no Laboratório de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina Veterinária – Universidade de Lisboa, um dos 7 laboratórios pertencentes a uma rede identificada pela Ordem dos Médicos Veterinários e comunicada à Procuradoria-Geral da República. De forma a melhor perceber e caracterizar crimes relacionados com animais na região jurisdicional servida por este laboratório, foi conduzido um estudo retrospetivo de todos os casos forenses recebidos entre 2014 e 2022. Um total de 406 relatórios de necrópsias forenses foram analisados, dos quais 138 (34%) foram compatíveis com morte violenta, 168 (41,4%) foram classificados como morte natural, e 100 (24,6%) permaneceram indeterminados. Dos relatórios analisados, os canídeos e felídeos domésticos são os mais frequentemente envolvidos em casos de suspeita de maus-tratos, representando 323 (79,6%) e 64 (15,8%) dos casos, respetivamente. Para além dos carnívoros domésticos, foram ainda identificadas outras 12 espécies, maioritariamente da fauna selvagem, distribuídas por 19 casos (4,7%). O sexo mais representado em todos os animais foi o masculino (250/406, 61,57%). As causas de morte, associada a mortes violentas, mais comuns foram traumatismo (85/138, 61,6%) – maioritariamente contundente (51/85, 31,8%) – e envenenamento (47/138, 34,1%). Foram ainda contabilizados 236 (58,1%) casos cuja suspeita inicial foi maus-tratos por omissão de cuidados, e a ocorrência de omissão de cuidados foi relatada em 166 (40,9%) casos, incluindo situações de acumulação e reprodução não planificada com fins comerciais. A maioria das denúncias foi feita por terceiros (38,3%) do sexo feminino (35,6%), e o suspeito mais comum era o próprio detentor (36%), do sexo masculino (38,3%). O número de casos demonstra que a violência contra animais é uma realidade, e a sensibilização crescente da população é refletido no número de denúncias submetidas às autoridades competentes. A cooperação entre as autoridades judiciárias e os médicos veterinários, patologistas e/ou clínicos é imprescindível para a resolução de casos legais. A contínua melhoria do quadro legal para acomodar a realidade do país, bem como o reforço dos diversos recursos são fundamentais para uma resposta adequada aos crimes cometidos contra animais |
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| Autores principais: | Rafael, Maria Inês Correia |
| Assunto: | Maus-tratos animais Medicina Veterinária Forense Necrópsia Forense Morte violenta Omissão de cuidados Animal mistreatment Forensic Veterinary Medicine Forensic Necropsy Violent death Neglect |
| Ano: | 2023 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Em Portugal, os maus-tratos a animais de companhia são considerados crime desde 2014, quando foi implementada a Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto. Desde essa data, foram realizadas 406 necrópsias forenses no Laboratório de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina Veterinária – Universidade de Lisboa, um dos 7 laboratórios pertencentes a uma rede identificada pela Ordem dos Médicos Veterinários e comunicada à Procuradoria-Geral da República. De forma a melhor perceber e caracterizar crimes relacionados com animais na região jurisdicional servida por este laboratório, foi conduzido um estudo retrospetivo de todos os casos forenses recebidos entre 2014 e 2022. Um total de 406 relatórios de necrópsias forenses foram analisados, dos quais 138 (34%) foram compatíveis com morte violenta, 168 (41,4%) foram classificados como morte natural, e 100 (24,6%) permaneceram indeterminados. Dos relatórios analisados, os canídeos e felídeos domésticos são os mais frequentemente envolvidos em casos de suspeita de maus-tratos, representando 323 (79,6%) e 64 (15,8%) dos casos, respetivamente. Para além dos carnívoros domésticos, foram ainda identificadas outras 12 espécies, maioritariamente da fauna selvagem, distribuídas por 19 casos (4,7%). O sexo mais representado em todos os animais foi o masculino (250/406, 61,57%). As causas de morte, associada a mortes violentas, mais comuns foram traumatismo (85/138, 61,6%) – maioritariamente contundente (51/85, 31,8%) – e envenenamento (47/138, 34,1%). Foram ainda contabilizados 236 (58,1%) casos cuja suspeita inicial foi maus-tratos por omissão de cuidados, e a ocorrência de omissão de cuidados foi relatada em 166 (40,9%) casos, incluindo situações de acumulação e reprodução não planificada com fins comerciais. A maioria das denúncias foi feita por terceiros (38,3%) do sexo feminino (35,6%), e o suspeito mais comum era o próprio detentor (36%), do sexo masculino (38,3%). O número de casos demonstra que a violência contra animais é uma realidade, e a sensibilização crescente da população é refletido no número de denúncias submetidas às autoridades competentes. A cooperação entre as autoridades judiciárias e os médicos veterinários, patologistas e/ou clínicos é imprescindível para a resolução de casos legais. A contínua melhoria do quadro legal para acomodar a realidade do país, bem como o reforço dos diversos recursos são fundamentais para uma resposta adequada aos crimes cometidos contra animais |
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