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A OTAN e o Jus ad Bellum : impactos da aliança atlântica sobre as normas jurídicas relativas ao uso da força nas relações internacionais
| Summary: | Este trabalho estuda os possíveis impactos exercidos pela Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) ou, de forma mais ampla, pela Aliança Atlântica, sobre o conjunto de normas jurídicas reguladoras do uso da força armada nas relações internacionais ou, simplesmente, Jus ad Bellum. Sua hipótese fundamental reside sobre a existência de uma série de relações que, independentemente de apresentar, ou não, essência jurídica, participa, influencia, interfere ou subverte o processo de transformação normativa desse específico ramo das ciências jurídico-internacionais. Nesse sentido, na Introdução, se define, de forma sucinta, o supramencionado impacto ou influência como objeto central desta tese. Explana-se, ademais, sobre a limitada abordagem que o tema tem recebido no meio acadêmico brasileiro e sobre o objetivo do trabalho de contribuir para a ampliação do debate doutrinário em Portugal. É ressaltado, ainda, que embora situada numa seara jurídica, o caráter multidisciplinar do objeto abordado justifica o recurso a outras áreas do conhecimento humano e social. A Parte I promove uma minuciosa análise da OTAN, dando especial destaque ao seu fundamento e natureza jurídica, processo de deliberação decisória e a gradativa expansão ocorrida em relação aos propósitos e atividades tradicionalmente assumidas. Em relação a este último aspecto, verifica-se que, a partir de inícios dos anos 90, a OTAN se arrogaria importantes funções políticas e expandiria, consideravelmente, o âmbito de suas atividades militares, vivenciando um processo transformativo que lhe aproximaria de riscos e desafios muito distantes daquele para cujo enfrentamento havia sido criada. A Parte II analisa o processo de transformação política da Aliança Atlântica após os atentados de 11 de Setembro de 2001. No período, os esforços previamente iniciados para o desenvolvimento de recursos diplomáticos que permitissem o combate aos chamados riscos difusos, colidiriam com o militarismo crescente que passou a nortear a política externa estadunidense no enfrentamento das novas ameaças. As contradições existentes entre as tentativas de aperfeiçoamento político/diplomático da OTAN e as, de certa forma tradicionais, debilidades que obstaculizam o processo consultivo entre seus membros, aproximá-la iam de ameaças como o terrorismo internacional e a proliferação de armas de destruição em massa, levando-a, ainda, para campos como os da Segurança Energética e Segurança da Informação. Após a análise detalhada das formas como o enfrentamento pacífico destas figuras se desenrola a nível internacional, a Parte II conclui que a OTAN não pode ser caracterizada, até o momento, como uma organização política. A Parte III funda-se sobre a dupla premissa de que: (i) os esforços de transformação política levariam a OTAN a se ocupar dos supramencionados riscos difusos à sua segurança; e (ii) que a abordagem essencialmente militarista desenvolvida no combate a essas figuras teria impactos profundos sobre as normas internacionais regulatórias do uso da força armada na esfera internacional. Deste modo, após analisar o corpo normativo em matéria juris belli, seu respectivo processo de transformação e evolução normativa, e, ainda, as estratégias de flexibilização de suas normas, é identificado três áreas nas quais estes impactos se mostram de forma mais ou menos clara. Finalmente, como Conclusão, procurou-se identificar o atual estágio das interações entre a OTAN e o Jus ad Bellum. Inegável é que as evoluções futuras nesta seara, de impacto jurídico ou político, dependerão da maior ou menor relevância que a Organização vier a assumir para a segurança dos seus Estados membros. |
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| Main Authors: | Ferreira, Vladmir de Campos Pacheco Pires |
| Subject: | Teses de doutoramento - 2017 |
| Year: | 2017 |
| Country: | Portugal |
| Document type: | doctoral thesis |
| Access type: | open access |
| Associated institution: | Universidade de Lisboa |
| Language: | Portuguese |
| Origin: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Summary: | Este trabalho estuda os possíveis impactos exercidos pela Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) ou, de forma mais ampla, pela Aliança Atlântica, sobre o conjunto de normas jurídicas reguladoras do uso da força armada nas relações internacionais ou, simplesmente, Jus ad Bellum. Sua hipótese fundamental reside sobre a existência de uma série de relações que, independentemente de apresentar, ou não, essência jurídica, participa, influencia, interfere ou subverte o processo de transformação normativa desse específico ramo das ciências jurídico-internacionais. Nesse sentido, na Introdução, se define, de forma sucinta, o supramencionado impacto ou influência como objeto central desta tese. Explana-se, ademais, sobre a limitada abordagem que o tema tem recebido no meio acadêmico brasileiro e sobre o objetivo do trabalho de contribuir para a ampliação do debate doutrinário em Portugal. É ressaltado, ainda, que embora situada numa seara jurídica, o caráter multidisciplinar do objeto abordado justifica o recurso a outras áreas do conhecimento humano e social. A Parte I promove uma minuciosa análise da OTAN, dando especial destaque ao seu fundamento e natureza jurídica, processo de deliberação decisória e a gradativa expansão ocorrida em relação aos propósitos e atividades tradicionalmente assumidas. Em relação a este último aspecto, verifica-se que, a partir de inícios dos anos 90, a OTAN se arrogaria importantes funções políticas e expandiria, consideravelmente, o âmbito de suas atividades militares, vivenciando um processo transformativo que lhe aproximaria de riscos e desafios muito distantes daquele para cujo enfrentamento havia sido criada. A Parte II analisa o processo de transformação política da Aliança Atlântica após os atentados de 11 de Setembro de 2001. No período, os esforços previamente iniciados para o desenvolvimento de recursos diplomáticos que permitissem o combate aos chamados riscos difusos, colidiriam com o militarismo crescente que passou a nortear a política externa estadunidense no enfrentamento das novas ameaças. As contradições existentes entre as tentativas de aperfeiçoamento político/diplomático da OTAN e as, de certa forma tradicionais, debilidades que obstaculizam o processo consultivo entre seus membros, aproximá-la iam de ameaças como o terrorismo internacional e a proliferação de armas de destruição em massa, levando-a, ainda, para campos como os da Segurança Energética e Segurança da Informação. Após a análise detalhada das formas como o enfrentamento pacífico destas figuras se desenrola a nível internacional, a Parte II conclui que a OTAN não pode ser caracterizada, até o momento, como uma organização política. A Parte III funda-se sobre a dupla premissa de que: (i) os esforços de transformação política levariam a OTAN a se ocupar dos supramencionados riscos difusos à sua segurança; e (ii) que a abordagem essencialmente militarista desenvolvida no combate a essas figuras teria impactos profundos sobre as normas internacionais regulatórias do uso da força armada na esfera internacional. Deste modo, após analisar o corpo normativo em matéria juris belli, seu respectivo processo de transformação e evolução normativa, e, ainda, as estratégias de flexibilização de suas normas, é identificado três áreas nas quais estes impactos se mostram de forma mais ou menos clara. Finalmente, como Conclusão, procurou-se identificar o atual estágio das interações entre a OTAN e o Jus ad Bellum. Inegável é que as evoluções futuras nesta seara, de impacto jurídico ou político, dependerão da maior ou menor relevância que a Organização vier a assumir para a segurança dos seus Estados membros. |
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