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A influência dos meios de comunicação exercida sobre o juiz criminal

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Summary:Os meios de comunicação em massa atuam como uma mediação simbólica das expectativas sociais. E quando retratam os riscos e as incertezas do mundo pós-moderno amplificam a sensação do medo social que influência a opinião pública. A opinião pública é formada pelas massas, isto é, grupos de indivíduos que deixam de obedecer a certa racionalidade agindo em torno dos sentimentos e que possuem uma força legitimadora ou enfraquecedora do poder. E, assim, quando os meios de comunicação constroem a visão do crime com a ajuda de imagens impactantes, drama e sensacionalismo para atrair as massas proporcionam uma distração ao mesmo tempo em que reforçam o sentimento de insegurança das pessoas e a descrença nas instituições. Isto tem como resultado uma influência na agenda política para expandir o direito penal como forma de solucionar os problemas sociais. Os juízes, por sua, vez sentem-se na obrigação, mesmo que inconscientemente, de combater esse medo para acalmar a população e preservar a credibilidade do Poder Judiciário, mas ao fazer isto põe muitas vezes em descompasso com os princípios mais básicos do processo penal o que resulta em condenações antecipadas por meio de prisões preventivas, ou sentenças injustas, ou ainda que justa a condenação a pena fica demasiadamente severa. Para resolver esta influência midiática prejudicial a um julgamento justo o juiz deve ter o preparo técnico adequado para racionalmente garantir o devido processo legal, assim como a parte interessada que deve buscar resguardar seu direito a personalidade para conter a nociva publicidade da mídia dada durante o julgamento criminal perante a opinião pública capaz de influenciar o juiz.
Main Authors:Figueiredo, Herivelton Rezende de
Subject:Processo penal Meios de comunicação social Criminologia Direito constitucional Teses de mestrado - 2014
Year:2014
Country:Portugal
Document type:master thesis
Access type:open access
Associated institution:Universidade de Lisboa
Language:Portuguese
Origin:Repositório da Universidade de Lisboa
Description
Summary:Os meios de comunicação em massa atuam como uma mediação simbólica das expectativas sociais. E quando retratam os riscos e as incertezas do mundo pós-moderno amplificam a sensação do medo social que influência a opinião pública. A opinião pública é formada pelas massas, isto é, grupos de indivíduos que deixam de obedecer a certa racionalidade agindo em torno dos sentimentos e que possuem uma força legitimadora ou enfraquecedora do poder. E, assim, quando os meios de comunicação constroem a visão do crime com a ajuda de imagens impactantes, drama e sensacionalismo para atrair as massas proporcionam uma distração ao mesmo tempo em que reforçam o sentimento de insegurança das pessoas e a descrença nas instituições. Isto tem como resultado uma influência na agenda política para expandir o direito penal como forma de solucionar os problemas sociais. Os juízes, por sua, vez sentem-se na obrigação, mesmo que inconscientemente, de combater esse medo para acalmar a população e preservar a credibilidade do Poder Judiciário, mas ao fazer isto põe muitas vezes em descompasso com os princípios mais básicos do processo penal o que resulta em condenações antecipadas por meio de prisões preventivas, ou sentenças injustas, ou ainda que justa a condenação a pena fica demasiadamente severa. Para resolver esta influência midiática prejudicial a um julgamento justo o juiz deve ter o preparo técnico adequado para racionalmente garantir o devido processo legal, assim como a parte interessada que deve buscar resguardar seu direito a personalidade para conter a nociva publicidade da mídia dada durante o julgamento criminal perante a opinião pública capaz de influenciar o juiz.