Publicação
A definição legal do momento de implementação do trânsito em julgado da sentença penal condenatória como via para a efetivação da tutela das liberdades
| Resumo: | A presente pesquisa tem por finalidade averiguar a possibilidade da execução da pena antes do trânsito em julgado, mas depois de esgotadas as vias ordinárias, nos ordenamentos jurídicos português e brasileiro que possuem normas, principalmente constitucionais, semelhantes a respeito do objeto da pesquisa. O principal mote do tema escolhido foram as recentes oscilações na jurisprudência constitucional brasileira sobre o assunto, mormente pelo fato de, diferentemente do que ocorre a nível infraconstitucional em Portugal, não haver previsão legal do exato momento em que se dá efetivamente o trânsito em julgado das decisões penais condenatórias. Desta forma, a despeito da expressa previsão legal da inexistência de efeito suspensivo aos recursos extraordinários e da impossibilidade de neles discutir matéria fáticoprobatória, considerando o complexo sistema recursal brasileiro, a questão da execução da pena no Brasil sempre foi tratada em função do princípio da presunção de inocência. Em Portugal, por sua vez, considerando-se que o sistema recursal do atual Código de Processo Penal sempre foi expresso quanto ao trânsito em julgado das decisões condenatórias, as discussões quanto à possibilidade de se executar a pena, mormente a privativa de liberdade, sempre foram travadas tendo por base as garantias de defesa no processo criminal e, principalmente, o direito ao recurso. Dessa forma, inspirada no sistema português, foi proposta alteração legislativa no Brasil para definir o momento de implementação do trânsito em julgado e compatibilização entre a efetividade da aplicação da lei penal e a garantia do devido processo legal |
|---|---|
| Autores principais: | Presotto, Luiz Alberto Almeida |
| Assunto: | Execução da pena Presunção de inocência Trânsito em julgado Efetividade penal Direito comparado |
| Ano: | 2023 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A presente pesquisa tem por finalidade averiguar a possibilidade da execução da pena antes do trânsito em julgado, mas depois de esgotadas as vias ordinárias, nos ordenamentos jurídicos português e brasileiro que possuem normas, principalmente constitucionais, semelhantes a respeito do objeto da pesquisa. O principal mote do tema escolhido foram as recentes oscilações na jurisprudência constitucional brasileira sobre o assunto, mormente pelo fato de, diferentemente do que ocorre a nível infraconstitucional em Portugal, não haver previsão legal do exato momento em que se dá efetivamente o trânsito em julgado das decisões penais condenatórias. Desta forma, a despeito da expressa previsão legal da inexistência de efeito suspensivo aos recursos extraordinários e da impossibilidade de neles discutir matéria fáticoprobatória, considerando o complexo sistema recursal brasileiro, a questão da execução da pena no Brasil sempre foi tratada em função do princípio da presunção de inocência. Em Portugal, por sua vez, considerando-se que o sistema recursal do atual Código de Processo Penal sempre foi expresso quanto ao trânsito em julgado das decisões condenatórias, as discussões quanto à possibilidade de se executar a pena, mormente a privativa de liberdade, sempre foram travadas tendo por base as garantias de defesa no processo criminal e, principalmente, o direito ao recurso. Dessa forma, inspirada no sistema português, foi proposta alteração legislativa no Brasil para definir o momento de implementação do trânsito em julgado e compatibilização entre a efetividade da aplicação da lei penal e a garantia do devido processo legal |
|---|