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O ativismo judicial sob a ótica da teoria da escolha pública

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Resumo:O presente estudo dedica-se ao exame das funções políticas exercidas pelo Poder Judiciário no Estado democrático de direito contemporâneo, nomeadamente em razão do intrincado convívio que permeia a atuação ativa dos tribunais, estruturada com base no princípio constitucionalista, e a regra da maioria como suposto de legitimidade do processo de produção normativa do Estado. Para tanto, lança-se mão de uma apurada análise acerca do fenômeno da judicialização da política e da interpretação criativa do direito levada a efeito pelos tribunais, bem assim da crise de legitimidade que daí decorre em razão de uma suposta afronta ao princípio democrático. O dilema acerca dos limites da judicialização da política, do ativismo judicial e da democracia, assim, é explorado mediante um diálogo entre ditos instrumentos e a consagração histórica do princípio da separação de poderes, a principiar pelas proposições de Montesquieu a esse respeito, com posteriores inserções em propostas da doutrina das questões políticas, da teoria econômica da public choice e, de resto, de algumas das questões teóricas mais recentes em torno da ascensão desse papel de protagonismo do Poder Judiciário e da sua função no âmbito das democracias constitucionais. A partir das perspectivas expostas, sustenta-se uma abordagem prática da dinâmica da decisão judicial e dos processos de captura de renda (rent seeking) exercidos, sobretudo frente ao Legislativo e ao Executivo, por grupos de interesse com maior capacidade de persuasão no cenário político, tudo em ordem a se estabelecer um equilíbrio entre constitucionalismo e democracia na concretização de direitos constitucionalmente previstos. Parte-se, pois, do pressuposto de que, em razão de o acesso à jurisdição constitucional ser frequentemente muito mais aberto à cidadania, individualmente ou através de instituições representativas, do que o acesso aos órgãos políticos, a soberania popular, em uma democracia constitucional, expressa-se não apenas por meio dos órgãos de origem eletiva, mas também por meio do Poder Judiciário.
Autores principais:Wedy, André Livinalli
Assunto:Direito judiciário Ativismo judicial Democracia constitucional Escolha pública Teses de mestrado - 2018
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente estudo dedica-se ao exame das funções políticas exercidas pelo Poder Judiciário no Estado democrático de direito contemporâneo, nomeadamente em razão do intrincado convívio que permeia a atuação ativa dos tribunais, estruturada com base no princípio constitucionalista, e a regra da maioria como suposto de legitimidade do processo de produção normativa do Estado. Para tanto, lança-se mão de uma apurada análise acerca do fenômeno da judicialização da política e da interpretação criativa do direito levada a efeito pelos tribunais, bem assim da crise de legitimidade que daí decorre em razão de uma suposta afronta ao princípio democrático. O dilema acerca dos limites da judicialização da política, do ativismo judicial e da democracia, assim, é explorado mediante um diálogo entre ditos instrumentos e a consagração histórica do princípio da separação de poderes, a principiar pelas proposições de Montesquieu a esse respeito, com posteriores inserções em propostas da doutrina das questões políticas, da teoria econômica da public choice e, de resto, de algumas das questões teóricas mais recentes em torno da ascensão desse papel de protagonismo do Poder Judiciário e da sua função no âmbito das democracias constitucionais. A partir das perspectivas expostas, sustenta-se uma abordagem prática da dinâmica da decisão judicial e dos processos de captura de renda (rent seeking) exercidos, sobretudo frente ao Legislativo e ao Executivo, por grupos de interesse com maior capacidade de persuasão no cenário político, tudo em ordem a se estabelecer um equilíbrio entre constitucionalismo e democracia na concretização de direitos constitucionalmente previstos. Parte-se, pois, do pressuposto de que, em razão de o acesso à jurisdição constitucional ser frequentemente muito mais aberto à cidadania, individualmente ou através de instituições representativas, do que o acesso aos órgãos políticos, a soberania popular, em uma democracia constitucional, expressa-se não apenas por meio dos órgãos de origem eletiva, mas também por meio do Poder Judiciário.