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Os mecanismos de controlo administrativo nos regimes de utilidade pública

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Resumo:O presente estudo pretende abordar os regimes de utilidade pública, em especial, o exercício da função administrativa por entidades particulares bem como o controlo da Administração Pública sobre este exercício. As Instituições Particulares de Interesse Público assumem-se como uma categoria especial de pessoas coletivas de natureza privada, mas que desempenham um papel fundamental na satisfação das necessidades coletivas da comunidade jurídica. Em alguns casos, são estas entidades particulares que suprimem as lacunas das atividades da Administração Pública e, deste modo, assumem a responsabilidade pública pelo bem-estar e proteção de pessoas humanas e bens. Os regimes de utilidade pública são regimes herdeiros da dogmática jurídica da anterior ordem constitucional, com um tratamento doutrinário e jurisprudencial muito desenvolvido. Aspetos estes que têm notória relevância neste estudo, não obstante, restringindo-se aos contributos nacionais sobre a matéria em estudo. As entidades particulares com reconhecida utilidade pública advêm de um fenómeno jurídico, denominado de “publicização da sociedade civil”. Assim, constatamos a existência de um sistema jurídico global, caraterizado por esquemas de interligação e interpenetração de pessoas coletivas e de tarefas de natureza privada e pública. Regra geral, as atividades provenientes de entidades são de interesse público, verificando-se uma graduação desse interesse, distinguindo-se entre formas qualificadas e não-qualificadas. Esta realidade decorre do facto do interesse público não ser monopólio do Estado e as pessoas coletivas privadas, com base na sua autonomia privada, poderem prosseguir fins de natureza altruísta e de interesse público. Neste sentido, consideramos que estas entidades particulares, em determinadas circunstâncias, exerçam funções administrativas. Existindo exercício de funções administrativas por estas entidades particulares de utilidade pública, afigura-se necessária a concretização de limites legais à sua atividade, nomeadamente, através da figura da tutela administrativa. Os regimes de utilidade pública preveem poderes do Estado sobre estas entidades particulares, nomeadamente de caráter inspetivo, sancionatório e integrativo. Como poderemos constatar, estes encontram-se graduados em função do interesse público prosseguido por cada uma das pessoas coletivas, objeto do estudo. Por fim, intentamos num balanço acerca dos regimes jurídicos, que nos permitirá constatar a inequalidade destas soluções, face à realidade atual e da autonomia privada das entidades particulares.
Autores principais:Amorim, Fábio Alexandre Santos
Assunto:Direito administrativo Tutela administrativa Utilidade pública Entidade privada Função administrativa Interesse público Solidariedade social Teses de mestrado - 2017
Ano:2017
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente estudo pretende abordar os regimes de utilidade pública, em especial, o exercício da função administrativa por entidades particulares bem como o controlo da Administração Pública sobre este exercício. As Instituições Particulares de Interesse Público assumem-se como uma categoria especial de pessoas coletivas de natureza privada, mas que desempenham um papel fundamental na satisfação das necessidades coletivas da comunidade jurídica. Em alguns casos, são estas entidades particulares que suprimem as lacunas das atividades da Administração Pública e, deste modo, assumem a responsabilidade pública pelo bem-estar e proteção de pessoas humanas e bens. Os regimes de utilidade pública são regimes herdeiros da dogmática jurídica da anterior ordem constitucional, com um tratamento doutrinário e jurisprudencial muito desenvolvido. Aspetos estes que têm notória relevância neste estudo, não obstante, restringindo-se aos contributos nacionais sobre a matéria em estudo. As entidades particulares com reconhecida utilidade pública advêm de um fenómeno jurídico, denominado de “publicização da sociedade civil”. Assim, constatamos a existência de um sistema jurídico global, caraterizado por esquemas de interligação e interpenetração de pessoas coletivas e de tarefas de natureza privada e pública. Regra geral, as atividades provenientes de entidades são de interesse público, verificando-se uma graduação desse interesse, distinguindo-se entre formas qualificadas e não-qualificadas. Esta realidade decorre do facto do interesse público não ser monopólio do Estado e as pessoas coletivas privadas, com base na sua autonomia privada, poderem prosseguir fins de natureza altruísta e de interesse público. Neste sentido, consideramos que estas entidades particulares, em determinadas circunstâncias, exerçam funções administrativas. Existindo exercício de funções administrativas por estas entidades particulares de utilidade pública, afigura-se necessária a concretização de limites legais à sua atividade, nomeadamente, através da figura da tutela administrativa. Os regimes de utilidade pública preveem poderes do Estado sobre estas entidades particulares, nomeadamente de caráter inspetivo, sancionatório e integrativo. Como poderemos constatar, estes encontram-se graduados em função do interesse público prosseguido por cada uma das pessoas coletivas, objeto do estudo. Por fim, intentamos num balanço acerca dos regimes jurídicos, que nos permitirá constatar a inequalidade destas soluções, face à realidade atual e da autonomia privada das entidades particulares.