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Art market(s) : from unregulated deals to the pursuit of transparency?

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Os negócios efetuados no âmbito dos mercados da arte foram durante muito tempo percecionados como sendo a-jurídicos e caraterizados por uma intencional opacidade no comportamento dos seus intervenientes nas últimas décadas, em resultado de um acréscimo de exigências provenientes de outras áreas, como o combate ao branqueamento de capitais e a proteção da circulação de espécies ameaçadas da fauna e da flora, foi-se tomando consciência da existência de uma crescente regulamentação aplicável a este setor económico. Por um lado, os regimes jurídicos relevantes podem resultar da aplicação de normas de Direito Internacional, de Direito da União Europeia e da legislação vigente nos diversos Estados (com destaque para os Estados Unidos da América, o Reino unido e a China). Por outro lado, devem ser identicamente tidas em consideração as regras de autorregulação dos diversos participantes nos mercados da arte, com destaque para as associações de comerciantes, leiloeiras internacionais e para as feiras de arte internacionais.
Autores principais:Bastos, Fernando Loureiro
Assunto:Direito das obrigações Contrato Mercado da arte
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:inglês
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Os negócios efetuados no âmbito dos mercados da arte foram durante muito tempo percecionados como sendo a-jurídicos e caraterizados por uma intencional opacidade no comportamento dos seus intervenientes nas últimas décadas, em resultado de um acréscimo de exigências provenientes de outras áreas, como o combate ao branqueamento de capitais e a proteção da circulação de espécies ameaçadas da fauna e da flora, foi-se tomando consciência da existência de uma crescente regulamentação aplicável a este setor económico. Por um lado, os regimes jurídicos relevantes podem resultar da aplicação de normas de Direito Internacional, de Direito da União Europeia e da legislação vigente nos diversos Estados (com destaque para os Estados Unidos da América, o Reino unido e a China). Por outro lado, devem ser identicamente tidas em consideração as regras de autorregulação dos diversos participantes nos mercados da arte, com destaque para as associações de comerciantes, leiloeiras internacionais e para as feiras de arte internacionais.