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O princípio do inquisitório na justiça administrativa : O Diálogo entre a Lei e a Prática Jurisprudencial

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Resumo:O direito processual administrativo é enformado pelo princípio do inquisitório na fase da instrução, manifestando-se no exercício de poderes de oficiosidade do juiz no conhecimento dos factos relevantes da causa e nos poderes de produção de prova, segundo finalidades de descoberta da verdade material e da justa composição do litígio. Tais poderes não esgotam as suas dimensões aplicativas na fase de instrução, projetando-se noutros momentos da tramitação da causa, segundo uma dialética de atos processuais das partes e do juiz, sob o princípio da cooperação. A prevalência do princípio do inquisitório na justiça administrativa não colide com a manifestação do princípio dispositivo decorrente da iniciativa processual da parte para a constituição da instância, nem é de molde a alterar os ónus de alegação e de prova, incumbindo às partes a alegação dos factos essenciais que constituem a causa de pedir da pretensão e em que se baseiam as exceções deduzidas, e de proposição dos meios de prova necessários à demonstração dos factos relevantes da causa, para além de todos os atos processuais praticados ao longo do processo. À menor amplitude do ónus de alegação das partes, alia-se uma maior flexibilidade do figurino dos atos da tramitação da causa e o reforço das incumbências de o juiz realizar ou ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, para que a sentença reflita os factos da relação jurídico-material. No direito processual administrativo o juiz acede amplamente ao facto, pelo que, para além da oficiosidade do direito, consagra-se o poder de cognição oficiosa do facto, conhecendo o juiz de todos os factos relevantes da causa, independetemente da alegação das partes. Por isso, o objeto da instrução do processo administrativo não são os temas da prova, mas todos os factos relevantes que devam considerar-se controvertidos ou necessitados de prova, considerando os factos que hajam sido alegados pelas partes e os factos que hajam sido investigados e conhecidos pelo juiz. A prevalência do principio do inquisitório na justiça administrativa deriva das especificidades das relações jurídicas administrativas materiais, reguladas pelo direito público e sob fortes valorações de interesse público, dotando-se o juiz administrativo de amplos poderes oficiosos de conhecimento dos factos e do direito, em tutela das posições jurídicas subjetivas dos particulares e da legalidade administrativa, enformada pelo interesse público. O princípio do inquisitório já não é só justificado pelo interesse público da realização da justiça, enquanto função soberana do Estado, interessando à coletividade que a justiça se desenvolva e realize sob padrões de verdade e de tutela dos direitos materiais, mas também pela presença distintiva do interesse público, próprio das relações jurídico-administrativas, de necessidade de tutela de interesses que vão para além dos direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. A presente dissertação incide sobre o princípio do inquisitório na justiça administrativa, na perspetiva teórico-dogmática e nas suas manifestações aplicativas práticas decorrentes da prática jurisprudencial, na confluência entre o que lei prescreve e o juiz decide. Por isso, para além da análise do princípio do inquisitório nas suas várias significações teoréticas e à luz das conceções sobre as finalidades do processo e dos fins da instrução, são analisadas as suas principais dimensões aplicativas, enquadradas no contexto da justiça administrativa e do papel que a prática jurisprudencial ocupa na interpretação e aplicação do direito.
Autores principais:Carvalho, Ana Celeste Catarrilhas da Silva Evans de
Assunto:direito processual administrativo justiça administrativa princípio do inquisitório modelos da justiça administrativa poderes do juiz oficiosidade instrução conhecimento do facto prova administrative procedure law administrative justice inquisitorial principle models of administrative justice powers of judge ex officio powers instruction cognition of facts evidence proof
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O direito processual administrativo é enformado pelo princípio do inquisitório na fase da instrução, manifestando-se no exercício de poderes de oficiosidade do juiz no conhecimento dos factos relevantes da causa e nos poderes de produção de prova, segundo finalidades de descoberta da verdade material e da justa composição do litígio. Tais poderes não esgotam as suas dimensões aplicativas na fase de instrução, projetando-se noutros momentos da tramitação da causa, segundo uma dialética de atos processuais das partes e do juiz, sob o princípio da cooperação. A prevalência do princípio do inquisitório na justiça administrativa não colide com a manifestação do princípio dispositivo decorrente da iniciativa processual da parte para a constituição da instância, nem é de molde a alterar os ónus de alegação e de prova, incumbindo às partes a alegação dos factos essenciais que constituem a causa de pedir da pretensão e em que se baseiam as exceções deduzidas, e de proposição dos meios de prova necessários à demonstração dos factos relevantes da causa, para além de todos os atos processuais praticados ao longo do processo. À menor amplitude do ónus de alegação das partes, alia-se uma maior flexibilidade do figurino dos atos da tramitação da causa e o reforço das incumbências de o juiz realizar ou ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, para que a sentença reflita os factos da relação jurídico-material. No direito processual administrativo o juiz acede amplamente ao facto, pelo que, para além da oficiosidade do direito, consagra-se o poder de cognição oficiosa do facto, conhecendo o juiz de todos os factos relevantes da causa, independetemente da alegação das partes. Por isso, o objeto da instrução do processo administrativo não são os temas da prova, mas todos os factos relevantes que devam considerar-se controvertidos ou necessitados de prova, considerando os factos que hajam sido alegados pelas partes e os factos que hajam sido investigados e conhecidos pelo juiz. A prevalência do principio do inquisitório na justiça administrativa deriva das especificidades das relações jurídicas administrativas materiais, reguladas pelo direito público e sob fortes valorações de interesse público, dotando-se o juiz administrativo de amplos poderes oficiosos de conhecimento dos factos e do direito, em tutela das posições jurídicas subjetivas dos particulares e da legalidade administrativa, enformada pelo interesse público. O princípio do inquisitório já não é só justificado pelo interesse público da realização da justiça, enquanto função soberana do Estado, interessando à coletividade que a justiça se desenvolva e realize sob padrões de verdade e de tutela dos direitos materiais, mas também pela presença distintiva do interesse público, próprio das relações jurídico-administrativas, de necessidade de tutela de interesses que vão para além dos direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. A presente dissertação incide sobre o princípio do inquisitório na justiça administrativa, na perspetiva teórico-dogmática e nas suas manifestações aplicativas práticas decorrentes da prática jurisprudencial, na confluência entre o que lei prescreve e o juiz decide. Por isso, para além da análise do princípio do inquisitório nas suas várias significações teoréticas e à luz das conceções sobre as finalidades do processo e dos fins da instrução, são analisadas as suas principais dimensões aplicativas, enquadradas no contexto da justiça administrativa e do papel que a prática jurisprudencial ocupa na interpretação e aplicação do direito.