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Comentários ao regime de faltas por falecimento : o elemento teleológico, união de facto e economia comum, a problemática da contabilização e a sua aplicação no trabalho a tempo parcial

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Propomo-nos a analisar o artigo 251.º do Código do Trabalho - faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim - numa tentativa de compreensão da sua razão de ser. Para além da sua evolução histórica, abordamos a controvérsia sobre a forma de contabilização deste tipo de faltas bem como os argumentos que têm sido esgrimidos pela doutrina, os entendimentos de diversas entidades, bem como a jurisprudência, sem prescindir ainda de apresentar alguns contributos para a posição defendida. Entendemos ser pertinente analisar a aplicação destas faltas aos trabalhadores que vivam em regime de união de facto ou economia comum, considerando que são particularidades que não têm sido abordadas na nossa doutrina. E, por fim, uma solução para os trabalhadores de trabalho a tempo parcial, em concreto, em regime vertical e a aplicação prática desta forma de contabilização.
Autores principais:Almeida, Miguel Pimenta de
Assunto:Direito do trabalho Código do trabalho União de facto Trabalho a tempo parcial
Ano:2023
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Propomo-nos a analisar o artigo 251.º do Código do Trabalho - faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim - numa tentativa de compreensão da sua razão de ser. Para além da sua evolução histórica, abordamos a controvérsia sobre a forma de contabilização deste tipo de faltas bem como os argumentos que têm sido esgrimidos pela doutrina, os entendimentos de diversas entidades, bem como a jurisprudência, sem prescindir ainda de apresentar alguns contributos para a posição defendida. Entendemos ser pertinente analisar a aplicação destas faltas aos trabalhadores que vivam em regime de união de facto ou economia comum, considerando que são particularidades que não têm sido abordadas na nossa doutrina. E, por fim, uma solução para os trabalhadores de trabalho a tempo parcial, em concreto, em regime vertical e a aplicação prática desta forma de contabilização.