Publicação
A liberdade de expressão nos discursos de ódio e a dignidade da pessoa humana
| Resumo: | A Liberdade de Expressão é considerada como um direito preexistente ao estado. Desde os primórdios, a comunicação é uma necessidade básica do ser humano, sem a qual não se conseguiria alcançar a própria realização como pessoa, visto que tal direito é inerente a todos os homens. Sendo assim, a restrição à liberdade de expressão é uma das mais graves violações à autonomia individual que se pode conceber, uma vez que a capacidade de comunicação do indivíduo representa uma das mais relevantes dimensões da sua própria humanidade. Ademais, ao restringir a liberdade de expressão, o Estado irá violar, também, a dignidade da pessoa humana, uma vez que a autonomia individual é um dos elementos essenciais da dignidade. Além disso, não se pode, sequer, imaginar a idéia de um Estado Democrático de Direito em que não esteja presente a liberdade de expressão, pois sem o livre acesso as informações necessárias um governo perverso, por exemplo, poderia mascarar essas informações e se fazer passar por um governo democrático, visto que somente através do confronto livre de opiniões seria possível chegar a uma verdade real. O Estado não pode agir de forma paternalista, privando as pessoas de certas opiniões por creditar que estes pontos de vistas não trazem benefícios para a sociedade, mas que pelo contrário, poderiam fazer com que as pessoas façam escolhas erradas. Caso as autoridades assim procedam, irão manipular a forma de pensar das pessoas e negando ao indivíduo o direito de fazer suas próprias escolhas. Desta forma, é inadmissível aceitar a ideia de que um governo que se diz democrático prive os seus cidadãos de uma das suas necessidades mais básicas sob o argumento de que certas ideias são “odiosas” e os tornam desiguais. A pessoa adulta e civilmente capaz não precisa de um Estado que a “infantilize”, mas sim de um Estado que a trate como um ser racional apto para descobrir suas verdades através de um confronto de ideias livre, franco e justo e sem massificação de ideias. |
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| Autores principais: | Silva, Priscilla Bertoloze da |
| Assunto: | Direitos fundamentais Liberdade de expressão Democracia Discurso de ódio Conflito de direitos Intervenção estatal Dignidade humana Teses de mestrado - 2020 |
| Ano: | 2020 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A Liberdade de Expressão é considerada como um direito preexistente ao estado. Desde os primórdios, a comunicação é uma necessidade básica do ser humano, sem a qual não se conseguiria alcançar a própria realização como pessoa, visto que tal direito é inerente a todos os homens. Sendo assim, a restrição à liberdade de expressão é uma das mais graves violações à autonomia individual que se pode conceber, uma vez que a capacidade de comunicação do indivíduo representa uma das mais relevantes dimensões da sua própria humanidade. Ademais, ao restringir a liberdade de expressão, o Estado irá violar, também, a dignidade da pessoa humana, uma vez que a autonomia individual é um dos elementos essenciais da dignidade. Além disso, não se pode, sequer, imaginar a idéia de um Estado Democrático de Direito em que não esteja presente a liberdade de expressão, pois sem o livre acesso as informações necessárias um governo perverso, por exemplo, poderia mascarar essas informações e se fazer passar por um governo democrático, visto que somente através do confronto livre de opiniões seria possível chegar a uma verdade real. O Estado não pode agir de forma paternalista, privando as pessoas de certas opiniões por creditar que estes pontos de vistas não trazem benefícios para a sociedade, mas que pelo contrário, poderiam fazer com que as pessoas façam escolhas erradas. Caso as autoridades assim procedam, irão manipular a forma de pensar das pessoas e negando ao indivíduo o direito de fazer suas próprias escolhas. Desta forma, é inadmissível aceitar a ideia de que um governo que se diz democrático prive os seus cidadãos de uma das suas necessidades mais básicas sob o argumento de que certas ideias são “odiosas” e os tornam desiguais. A pessoa adulta e civilmente capaz não precisa de um Estado que a “infantilize”, mas sim de um Estado que a trate como um ser racional apto para descobrir suas verdades através de um confronto de ideias livre, franco e justo e sem massificação de ideias. |
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