Publicação
A quem cabe escolher os locais da missão diplomática permanente? : Comentário ao Acórdão de 11 de dezembro de 2020 doTribunal Internacional de Justiça
| Resumo: | Este comentário analisa o Acórdão de 11 de dezembro de 2020 do Tribunal Internacional, relativo ao diferendo que opôs a Guiné Equatorial à França no tocante à oposição da última quanto à qualificação como local da missão diplomática da primeira de um determinado edifício na capital francesa. O Tribunal, numa decisão muito dividida, veio considerar que a escolha dos locais da missão pelo Estado acreditante pode ser objetada pelo Estado acreditador, fundando-se no princípio do mútuo consentimento, presente no desenvolvimento de relações diplomáticas bilaterais. |
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| Autores principais: | Valle, Jaime, 1968- |
| Assunto: | Relações diplomáticas |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Este comentário analisa o Acórdão de 11 de dezembro de 2020 do Tribunal Internacional, relativo ao diferendo que opôs a Guiné Equatorial à França no tocante à oposição da última quanto à qualificação como local da missão diplomática da primeira de um determinado edifício na capital francesa. O Tribunal, numa decisão muito dividida, veio considerar que a escolha dos locais da missão pelo Estado acreditante pode ser objetada pelo Estado acreditador, fundando-se no princípio do mútuo consentimento, presente no desenvolvimento de relações diplomáticas bilaterais. |
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