Publicação
Tribunal do Júri : precedente histórico, linha evolutiva e sua consolidação em face do estado de direito brasileiro
| Resumo: | A presente pesquisa pretende indicar o precedente histórico do tribunal do júri, bem como definir uma linha evolutiva, academicamente defensável, desde a formação mais elementar até serem alcançadas as complexas, com o fim de fazer sua contextualização no Estado de direito brasileiro. Antes de tudo, idealiza-se o advento, em seu formato embrionário, e, a partir daí, constrói-se uma classificação ascendente, que leva em consideração a capacidade de resolver problemas internos, sem colocar em risco o sistema social. As sociedades mais basilares disponíveis para estudo auxiliam a investigação no início, no sentido de ser feita a identificação dos primeiros movimentos adaptativos. Em segundo lugar, faz-se a transição do que seria a fase primitiva para a arcaica, que coincide com o advento da escrita, sempre sob a ótica das decisões colegiadas. Depois de explicar o potencial do grupo para conter frustrações individuais, propõe-se como o júri pode ter contribuído para a consolidação do que se concebe hodiernamente por direito. Então, já no ambiente de formação do devido processo legal, expõe-se como as revoluções liberais foram importantes para a difusão do instituto popular de resolução de conflitos pelo mundo, até que passou a ser adotado no Brasil. Após a descrição das trajetórias constitucional e legal, são feitas ponderações acerca de sua inclusão no artigo que enumera “cláusulas pétreas” brasileiras. Por fim, sugere-se porque tal formato se tornou um dos tipos mais complexos, detentor de princípios constitucionais específicos, que limitam o poder legislativo reformador e a interpretação das próprias normas sobre os casos concretos. Com isso, em hipótese, consegue-se unir as fases de uma possível evolução: primitiva, arcaica, imperial, germinativa, liberal e contemporânea, justificando-se sua consolidação no ambiente do Estado democrático de direito. |
|---|---|
| Autores principais: | Segundo, Alyrio Batista de Souza |
| Assunto: | Júri Origem Evolução histórica Modelos Trial by jury Origin Historical evolution Models |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | tese de doutoramento |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A presente pesquisa pretende indicar o precedente histórico do tribunal do júri, bem como definir uma linha evolutiva, academicamente defensável, desde a formação mais elementar até serem alcançadas as complexas, com o fim de fazer sua contextualização no Estado de direito brasileiro. Antes de tudo, idealiza-se o advento, em seu formato embrionário, e, a partir daí, constrói-se uma classificação ascendente, que leva em consideração a capacidade de resolver problemas internos, sem colocar em risco o sistema social. As sociedades mais basilares disponíveis para estudo auxiliam a investigação no início, no sentido de ser feita a identificação dos primeiros movimentos adaptativos. Em segundo lugar, faz-se a transição do que seria a fase primitiva para a arcaica, que coincide com o advento da escrita, sempre sob a ótica das decisões colegiadas. Depois de explicar o potencial do grupo para conter frustrações individuais, propõe-se como o júri pode ter contribuído para a consolidação do que se concebe hodiernamente por direito. Então, já no ambiente de formação do devido processo legal, expõe-se como as revoluções liberais foram importantes para a difusão do instituto popular de resolução de conflitos pelo mundo, até que passou a ser adotado no Brasil. Após a descrição das trajetórias constitucional e legal, são feitas ponderações acerca de sua inclusão no artigo que enumera “cláusulas pétreas” brasileiras. Por fim, sugere-se porque tal formato se tornou um dos tipos mais complexos, detentor de princípios constitucionais específicos, que limitam o poder legislativo reformador e a interpretação das próprias normas sobre os casos concretos. Com isso, em hipótese, consegue-se unir as fases de uma possível evolução: primitiva, arcaica, imperial, germinativa, liberal e contemporânea, justificando-se sua consolidação no ambiente do Estado democrático de direito. |
|---|