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Tribunal do Júri : precedente histórico, linha evolutiva e sua consolidação em face do estado de direito brasileiro

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A presente pesquisa pretende indicar o precedente histórico do tribunal do júri, bem como definir uma linha evolutiva, academicamente defensável, desde a formação mais elementar até serem alcançadas as complexas, com o fim de fazer sua contextualização no Estado de direito brasileiro. Antes de tudo, idealiza-se o advento, em seu formato embrionário, e, a partir daí, constrói-se uma classificação ascendente, que leva em consideração a capacidade de resolver problemas internos, sem colocar em risco o sistema social. As sociedades mais basilares disponíveis para estudo auxiliam a investigação no início, no sentido de ser feita a identificação dos primeiros movimentos adaptativos. Em segundo lugar, faz-se a transição do que seria a fase primitiva para a arcaica, que coincide com o advento da escrita, sempre sob a ótica das decisões colegiadas. Depois de explicar o potencial do grupo para conter frustrações individuais, propõe-se como o júri pode ter contribuído para a consolidação do que se concebe hodiernamente por direito. Então, já no ambiente de formação do devido processo legal, expõe-se como as revoluções liberais foram importantes para a difusão do instituto popular de resolução de conflitos pelo mundo, até que passou a ser adotado no Brasil. Após a descrição das trajetórias constitucional e legal, são feitas ponderações acerca de sua inclusão no artigo que enumera “cláusulas pétreas” brasileiras. Por fim, sugere-se porque tal formato se tornou um dos tipos mais complexos, detentor de princípios constitucionais específicos, que limitam o poder legislativo reformador e a interpretação das próprias normas sobre os casos concretos. Com isso, em hipótese, consegue-se unir as fases de uma possível evolução: primitiva, arcaica, imperial, germinativa, liberal e contemporânea, justificando-se sua consolidação no ambiente do Estado democrático de direito.
Autores principais:Segundo, Alyrio Batista de Souza
Assunto:Júri Origem Evolução histórica Modelos Trial by jury Origin Historical evolution Models
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A presente pesquisa pretende indicar o precedente histórico do tribunal do júri, bem como definir uma linha evolutiva, academicamente defensável, desde a formação mais elementar até serem alcançadas as complexas, com o fim de fazer sua contextualização no Estado de direito brasileiro. Antes de tudo, idealiza-se o advento, em seu formato embrionário, e, a partir daí, constrói-se uma classificação ascendente, que leva em consideração a capacidade de resolver problemas internos, sem colocar em risco o sistema social. As sociedades mais basilares disponíveis para estudo auxiliam a investigação no início, no sentido de ser feita a identificação dos primeiros movimentos adaptativos. Em segundo lugar, faz-se a transição do que seria a fase primitiva para a arcaica, que coincide com o advento da escrita, sempre sob a ótica das decisões colegiadas. Depois de explicar o potencial do grupo para conter frustrações individuais, propõe-se como o júri pode ter contribuído para a consolidação do que se concebe hodiernamente por direito. Então, já no ambiente de formação do devido processo legal, expõe-se como as revoluções liberais foram importantes para a difusão do instituto popular de resolução de conflitos pelo mundo, até que passou a ser adotado no Brasil. Após a descrição das trajetórias constitucional e legal, são feitas ponderações acerca de sua inclusão no artigo que enumera “cláusulas pétreas” brasileiras. Por fim, sugere-se porque tal formato se tornou um dos tipos mais complexos, detentor de princípios constitucionais específicos, que limitam o poder legislativo reformador e a interpretação das próprias normas sobre os casos concretos. Com isso, em hipótese, consegue-se unir as fases de uma possível evolução: primitiva, arcaica, imperial, germinativa, liberal e contemporânea, justificando-se sua consolidação no ambiente do Estado democrático de direito.