Publicação
Invocação e ilisão de presunções legais em processo civil : análise às particularidades do seu regime probatório
| Resumo: | A aplicação do direito e inerente realização de justiça tem como pressuposto a demonstração dos factos alegados. Diversamente ao que acontece no procedimento probatório “geral”, mediante prova directa, na prova por presunções legais, que se encontram previamente normativizadas no ordenamento jurídico vigente, em consequência da sua característica definidora permite-se alcançar o facto que se quer provar a partir de outro(s) facto(s) diverso(s) daquele. Corolário dessa característica, são as suas implicações no campo processual/probatório, temática actualmente pouco aprofundada na doutrina e jurisprudência. A presente dissertação tem por objecto a determinação e inerente análise de critérios subjacentes à actividade probatória no domínio da prova por presunções legais em processo civil, analisando-se, por um lado, as incumbências de quem as invoca, por outro, as possíveis defesas da contraparte. Para o efeito, numa primeira parte, de cariz geral, far-se-á uma análise conceptual da figura, determinando-se a sua natureza jurídica, analisando-se em seguida os elementos da sua estrutura. Na segunda parte, atentas as considerações prévias e posições assumidas, o objecto de análise passará a incidir no particular regime probatório das presunções legais. Num primeiro momento, onde se fará a qualificação dos factos-base de presunções legais, pretende demonstrar-se, que tais factos, ainda que tenham natureza intrinsecamente instrumental, do ponto de vista processual, deverão ser tratados enquanto factos essenciais. Em seguida, no âmbito das presunções relativas, a análise passará a incidir, primeiramente, nas incumbências a cargo da parte favorecida pela presunção, analisando-se ainda, a questão nuclear acerca da inversão do ónus da prova, finalizando-se esta temática num contexto prático, onde se concretizará algumas das considerações feitas, através da análise de uma norma presuntiva, sob o ponto de vista processual. Num terceiro momento, o objecto de análise dirige-se para a perspectiva da parte desfavorecida pela presunção, analisando-se os dois modos possíveis de defesa face a presunções legais, justificando-se o entendimento adoptado. Por fim, atentas as considerações prévias, analisam-se as particularidades subjacentes às presunções absolutas. |
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| Autores principais: | Santos, Marco Fábio dos Reis |
| Assunto: | Processo civil Prova Presunções legais Ónus da prova Factos Teses de mestrado - 2018 |
| Ano: | 2018 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A aplicação do direito e inerente realização de justiça tem como pressuposto a demonstração dos factos alegados. Diversamente ao que acontece no procedimento probatório “geral”, mediante prova directa, na prova por presunções legais, que se encontram previamente normativizadas no ordenamento jurídico vigente, em consequência da sua característica definidora permite-se alcançar o facto que se quer provar a partir de outro(s) facto(s) diverso(s) daquele. Corolário dessa característica, são as suas implicações no campo processual/probatório, temática actualmente pouco aprofundada na doutrina e jurisprudência. A presente dissertação tem por objecto a determinação e inerente análise de critérios subjacentes à actividade probatória no domínio da prova por presunções legais em processo civil, analisando-se, por um lado, as incumbências de quem as invoca, por outro, as possíveis defesas da contraparte. Para o efeito, numa primeira parte, de cariz geral, far-se-á uma análise conceptual da figura, determinando-se a sua natureza jurídica, analisando-se em seguida os elementos da sua estrutura. Na segunda parte, atentas as considerações prévias e posições assumidas, o objecto de análise passará a incidir no particular regime probatório das presunções legais. Num primeiro momento, onde se fará a qualificação dos factos-base de presunções legais, pretende demonstrar-se, que tais factos, ainda que tenham natureza intrinsecamente instrumental, do ponto de vista processual, deverão ser tratados enquanto factos essenciais. Em seguida, no âmbito das presunções relativas, a análise passará a incidir, primeiramente, nas incumbências a cargo da parte favorecida pela presunção, analisando-se ainda, a questão nuclear acerca da inversão do ónus da prova, finalizando-se esta temática num contexto prático, onde se concretizará algumas das considerações feitas, através da análise de uma norma presuntiva, sob o ponto de vista processual. Num terceiro momento, o objecto de análise dirige-se para a perspectiva da parte desfavorecida pela presunção, analisando-se os dois modos possíveis de defesa face a presunções legais, justificando-se o entendimento adoptado. Por fim, atentas as considerações prévias, analisam-se as particularidades subjacentes às presunções absolutas. |
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