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O ativismo jurisdiconal no julgamento do aborto de fetos anencefálicos: a construção de normas penais não incriminadoras no processo de garantia da efetividade dos direitos humanos

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Ao invés de tratar como elementos distintos e desconexos, decidiu-se reunir a ideia da influência moral nos direitos fundamentais, o princípio do acesso irrestrito à jurisdição e uma nova noção sobre a democracia participativa como condições essenciais para a garantia da efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana dentro do atual paradigma do Estado Democrático de Direito. Para tanto, utilizou-se um caso paradigmático exposto na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental de n.º 54, examinado recentemente, em abril de 2012, pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil. Nessa oportunidade, a Suprema Corte brasileira julgou procedente o pedido para a descriminalização ad hoc do aborto de fetos anencefálicos, fazendo inserir uma nova excludente de criminalidade ao ordenamento jurídico pátrio por meio do exercício jurisdicional. Diante da polêmica que se instaurou em razão do ativismo judicial em matéria penal, optou-se por abordar essa questão no sentido de legitimar o acórdão proferido pelo STF, mas adotando os seguintes marcos teóricos: da ciência jurídica como pertencente ao domínio da moral (DWORKIN); do critério da refutabilidade para a construção do conhecimento (POPPER); e também do povo como sendo o verdadeiro intérprete da Constituição (HÄBERLE). Além disso e por fim, ao reconhecer a importância da decisão supra para reafirmar o novo papel da jurisdição como espaço dialético (HABERMAS) e democrático (ARENDT), que contribui para a atualização do sentido dos direitos fundamentais, ressaltou-se, por outro lado, que a utilização desse instrumento deverá respeitar principalmente as garantias do devido Processo Constitucional, como critério de legitimação do provimento público com poder de império.
Autores principais:Nave, Carlos Luiz de Lima e
Assunto:Direito penal Descriminalização Aborto Feto anencéfalo Direitos fundamentais Brasil Teses de mestrado - 2015
Ano:2015
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Ao invés de tratar como elementos distintos e desconexos, decidiu-se reunir a ideia da influência moral nos direitos fundamentais, o princípio do acesso irrestrito à jurisdição e uma nova noção sobre a democracia participativa como condições essenciais para a garantia da efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana dentro do atual paradigma do Estado Democrático de Direito. Para tanto, utilizou-se um caso paradigmático exposto na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental de n.º 54, examinado recentemente, em abril de 2012, pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil. Nessa oportunidade, a Suprema Corte brasileira julgou procedente o pedido para a descriminalização ad hoc do aborto de fetos anencefálicos, fazendo inserir uma nova excludente de criminalidade ao ordenamento jurídico pátrio por meio do exercício jurisdicional. Diante da polêmica que se instaurou em razão do ativismo judicial em matéria penal, optou-se por abordar essa questão no sentido de legitimar o acórdão proferido pelo STF, mas adotando os seguintes marcos teóricos: da ciência jurídica como pertencente ao domínio da moral (DWORKIN); do critério da refutabilidade para a construção do conhecimento (POPPER); e também do povo como sendo o verdadeiro intérprete da Constituição (HÄBERLE). Além disso e por fim, ao reconhecer a importância da decisão supra para reafirmar o novo papel da jurisdição como espaço dialético (HABERMAS) e democrático (ARENDT), que contribui para a atualização do sentido dos direitos fundamentais, ressaltou-se, por outro lado, que a utilização desse instrumento deverá respeitar principalmente as garantias do devido Processo Constitucional, como critério de legitimação do provimento público com poder de império.