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Venda real e (alegada) venda obrigacional no direito civil, no direito comercial e no âmbito do direito dos valores mobiliários (a propósito de um estudo de Inocêncio Galvão Telles)
| Summary: | No presente artigo pretende-se analisar o problema de saber se a compra e venda tem, no sistema jurídico português, sempre eficácia real ou se existem situações em que ela pode ter efeitos apenas obrigacionais. este artigo surge a pretexto de um estudo elaborado por Inocêncio Galvão Telles, no âmbito da preparação que se avizinhava, do atual código civil. nele, o autor defende dever ser a compra e venda sempre dotada de eficácia real por ser esse o sentimento jurídico dominante há séculos no nosso País. Procuraremos indagar em que medida esse estudo se repercutiu depois na doutrina e Jurisprudência. Propomo-nos, além disso, demonstrar como entre nós, à luz de uma dogmática integrada, a única possível, que respeite a dimensão histórico-cultural do direito, o sentimento jurídico dominante, a realidade densificante à qual as normas se aplicam, a evolução histórico-dogmática interna da figura em jogo e os dados do sistema, a compra e venda é, sempre, entre nós dotada de efeito real transmissivo. |
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| Main Authors: | Albuquerque, Pedro de, 1962- |
| Subject: | Compra e venda Valores mobiliários |
| Year: | 2021 |
| Country: | Portugal |
| Document type: | article |
| Access type: | open access |
| Associated institution: | Universidade de Lisboa |
| Language: | Portuguese |
| Origin: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Summary: | No presente artigo pretende-se analisar o problema de saber se a compra e venda tem, no sistema jurídico português, sempre eficácia real ou se existem situações em que ela pode ter efeitos apenas obrigacionais. este artigo surge a pretexto de um estudo elaborado por Inocêncio Galvão Telles, no âmbito da preparação que se avizinhava, do atual código civil. nele, o autor defende dever ser a compra e venda sempre dotada de eficácia real por ser esse o sentimento jurídico dominante há séculos no nosso País. Procuraremos indagar em que medida esse estudo se repercutiu depois na doutrina e Jurisprudência. Propomo-nos, além disso, demonstrar como entre nós, à luz de uma dogmática integrada, a única possível, que respeite a dimensão histórico-cultural do direito, o sentimento jurídico dominante, a realidade densificante à qual as normas se aplicam, a evolução histórico-dogmática interna da figura em jogo e os dados do sistema, a compra e venda é, sempre, entre nós dotada de efeito real transmissivo. |
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