Publicação
O direito fundamental à saúde na Constituição da República de Angola de 2010 : uma análise jurídico-constitucional
| Resumo: | A presente dissertação realiza uma análise jurídico-constitucional do direito fundamental à saúde na Constituição da República de Angola de 2010, concebendo-o como elemento estruturante do Estado de Direito democrático-social. O estudo avalia a densidade normativa, a concretização institucional e a coerência entre o modelo constitucional e a prática do sistema de saúde angolano, identificando lacunas, constrangimentos e oportunidades de aperfeiçoamento. A fundamentação teórica delimita o conceito de direito fundamental, examinando a evolução histórica das gerações de direitos — civis e políticos, sociais e culturais, e de solidariedade — evidenciando a interdependência do sistema de direitos fundamentais. Sublinha-se a historicidade e o contexto político-jurídico angolano na conformação normativa, definindo o direito à saúde como direito social fundamental, com dimensões negativa, positiva e institucional. Segue-se a análise sistemática do direito à saúde, considerando a sua dupla natureza — direito subjetivo e dever prestacional do Estado — e os limites admissíveis segundo proporcionalidade e razoabilidade. Avaliam-se obrigações dos poderes públicos e a articulação com princípios estruturantes, incluindo dignidade da pessoa humana, Estado de Direito social, proibição do retrocesso social, igualdade, acessibilidade, equidade e gratuidade. A investigação prossegue com a avaliação prática, abordando políticas públicas, organização do Sistema Nacional de Saúde, financiamento, descentralização, parcerias público-privadas e o papel da sociedade civil e das organizações internacionais, refletindo sobre a aplicação da cláusula da reserva do possível. Examina-se igualmente a tutela jurídica, judicial e extrajudicial, e a relação do direito à saúde com outros direitos fundamentais e grupos vulneráveis, incluindo crianças, idosos, pessoas com deficiência e mulheres. Inclui-se ainda uma análise comparada dos sistemas português e brasileiro, destacando densidade normativa, organização institucional, mecanismos de financiamento e judicialização, extraindo lições relevantes para Angola. Conclui-se que a efetivação plena do direito à saúde depende da convergência entre normatividade constitucional, capacidade administrativa e políticas públicas sustentáveis, oferecendo subsídios para o reforço do quadro jurídico-institucional nacional. |
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| Autores principais: | Domingos,Salomão Bolingó Miguel |
| Assunto: | Direito à saúde Constituição Princípio da efetividade Direito constitucional comparado Políticas públicas Teses de mestrado – 2026 |
| Ano: | 2026 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A presente dissertação realiza uma análise jurídico-constitucional do direito fundamental à saúde na Constituição da República de Angola de 2010, concebendo-o como elemento estruturante do Estado de Direito democrático-social. O estudo avalia a densidade normativa, a concretização institucional e a coerência entre o modelo constitucional e a prática do sistema de saúde angolano, identificando lacunas, constrangimentos e oportunidades de aperfeiçoamento. A fundamentação teórica delimita o conceito de direito fundamental, examinando a evolução histórica das gerações de direitos — civis e políticos, sociais e culturais, e de solidariedade — evidenciando a interdependência do sistema de direitos fundamentais. Sublinha-se a historicidade e o contexto político-jurídico angolano na conformação normativa, definindo o direito à saúde como direito social fundamental, com dimensões negativa, positiva e institucional. Segue-se a análise sistemática do direito à saúde, considerando a sua dupla natureza — direito subjetivo e dever prestacional do Estado — e os limites admissíveis segundo proporcionalidade e razoabilidade. Avaliam-se obrigações dos poderes públicos e a articulação com princípios estruturantes, incluindo dignidade da pessoa humana, Estado de Direito social, proibição do retrocesso social, igualdade, acessibilidade, equidade e gratuidade. A investigação prossegue com a avaliação prática, abordando políticas públicas, organização do Sistema Nacional de Saúde, financiamento, descentralização, parcerias público-privadas e o papel da sociedade civil e das organizações internacionais, refletindo sobre a aplicação da cláusula da reserva do possível. Examina-se igualmente a tutela jurídica, judicial e extrajudicial, e a relação do direito à saúde com outros direitos fundamentais e grupos vulneráveis, incluindo crianças, idosos, pessoas com deficiência e mulheres. Inclui-se ainda uma análise comparada dos sistemas português e brasileiro, destacando densidade normativa, organização institucional, mecanismos de financiamento e judicialização, extraindo lições relevantes para Angola. Conclui-se que a efetivação plena do direito à saúde depende da convergência entre normatividade constitucional, capacidade administrativa e políticas públicas sustentáveis, oferecendo subsídios para o reforço do quadro jurídico-institucional nacional. |
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