Publicação
O Conselho da Revolução na fiscalização da constitucionalidade (1976-1982)
| Resumo: | Este trabalho examina a actuação do Conselho da Revolução na fiscalização da constitucionalidade das leis, no período entre 1976 e 1982. Este órgão foi uma das instituições mais polémicas durante os primeiros anos da democracia Portuguesa, sofrendo constantes acusações, por parte dos partidos políticos, de ter uma actuação excessivamente contramaioritária e antidemocrática. Este contributo pretende verificar empiricamente a validade desta ideia, através da análise do activismo judicial do Conselho da Revolução. Analisaremos, portanto, os litigantes e as decisões do Conselho da Revolução, considerando o contexto histórico e a estrutura de oportunidades providenciada pelo design institucional do sistema político. Para explorar a hipótese de que o Conselho da Revolução agiu como uma instituição contramaioritária e como agente de veto, realizaremos uma comparação entre o activismo judicial do Conselho da Revolução e o do Tribunal Constitucional, criado em 1982. |
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| Autores principais: | Fernandes, Jorge |
| Assunto: | Justiça constitucional Agentes de veto Qualidade da democracia Conselho da Revolução Tribunal constitucional Democracia Teses de mestrado |
| Ano: | 2009 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Este trabalho examina a actuação do Conselho da Revolução na fiscalização da constitucionalidade das leis, no período entre 1976 e 1982. Este órgão foi uma das instituições mais polémicas durante os primeiros anos da democracia Portuguesa, sofrendo constantes acusações, por parte dos partidos políticos, de ter uma actuação excessivamente contramaioritária e antidemocrática. Este contributo pretende verificar empiricamente a validade desta ideia, através da análise do activismo judicial do Conselho da Revolução. Analisaremos, portanto, os litigantes e as decisões do Conselho da Revolução, considerando o contexto histórico e a estrutura de oportunidades providenciada pelo design institucional do sistema político. Para explorar a hipótese de que o Conselho da Revolução agiu como uma instituição contramaioritária e como agente de veto, realizaremos uma comparação entre o activismo judicial do Conselho da Revolução e o do Tribunal Constitucional, criado em 1982. |
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