Publicação
O princípio do nemo tenetur se ipsum accusare no direito disciplinar militar consequências da sua (não) aplicabilidade
| Resumo: | O direito à não autoincriminação, enquanto garantia de defesa do arguido, implícita na ordem constitucional portuguesa, não pode ser considerado um direito adquirido e absoluto. Com efeito assim não o é e, este estudo fundamenta a existência de algumas dúvidas, no que concerne ao âmbito de aplicação do direito à não autoincriminação, dúvidas essas que esperamos esclarecer ao longo da nossa exposição. Ser detentor da condição militar é ter a consciência de que se é investido de uma condição especial, na qual os deveres inerentes a esta condição, se sobrepõem a alguns dos princípios constitucionais atribuídos ao comum cidadão, que podem ser alvo de restrições, desde que por força da lei. Ademais, é ter a consciência que se é também detentor de um direito sancionatório próprio da condição militar, seja ele de natureza penal ou de natureza administrativa. Finalmente, importa compreender os fundamentos do nemo tenetur se ipsum accusare, na vertente do direito ao silêncio, com especial relevância na parte que diz respeito à aplicação, ou não aplicação, deste princípio, no âmbito de um processo disciplinar, que vise um militar da Guarda Nacional Republicana. |
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| Autores principais: | Costa, Bruno Filipe Carvalho Pinheiro da |
| Assunto: | Presunção da inocência Arguido Auto-incriminação Direito ao silêncio Militares Guarda Nacional Republicana Garantias de defesa Teses de mestrado - 2024 Presumption of innocence Defendant Self-incrimination Right to silence Military Portuguese National Guard Defense guarantee |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O direito à não autoincriminação, enquanto garantia de defesa do arguido, implícita na ordem constitucional portuguesa, não pode ser considerado um direito adquirido e absoluto. Com efeito assim não o é e, este estudo fundamenta a existência de algumas dúvidas, no que concerne ao âmbito de aplicação do direito à não autoincriminação, dúvidas essas que esperamos esclarecer ao longo da nossa exposição. Ser detentor da condição militar é ter a consciência de que se é investido de uma condição especial, na qual os deveres inerentes a esta condição, se sobrepõem a alguns dos princípios constitucionais atribuídos ao comum cidadão, que podem ser alvo de restrições, desde que por força da lei. Ademais, é ter a consciência que se é também detentor de um direito sancionatório próprio da condição militar, seja ele de natureza penal ou de natureza administrativa. Finalmente, importa compreender os fundamentos do nemo tenetur se ipsum accusare, na vertente do direito ao silêncio, com especial relevância na parte que diz respeito à aplicação, ou não aplicação, deste princípio, no âmbito de um processo disciplinar, que vise um militar da Guarda Nacional Republicana. |
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