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Os modelos de justiça e a legitimidade da colaboração premiada como instrumento de combate ao crime organizado

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O mundo ocidental possui dois sistemas jurídicos que têm as suas origens na Inglaterra (Common Law) e no continente europeu (Civil Law). Face às transformações do mundo, que a cada dia mais se aproxima de uma “aldeia global”, os dois modelos passaram a se intercomunicar e a produzir influências recíprocas. Um dos reflexos dessa interação entre os dois mundos jurídicos foi a adoção de mecanismos próprios da chamada “justiça negociada” no universo da Civil Law. Como não poderia deixar de ser, a introdução de mecanismos de um sistema em outro (fenômeno da “tradução”) causa situações de conflito e desajustes no sistema de justiça receptor. Foi o que aconteceu com o uso da “colaboração premiada” no Brasil, a partir da edição da Lei n.º 12.850/2013, que a regulamentou. Largamente utilizados na Operação Lava Jato, acordos de colaboração premiada permitiram aos órgãos de persecução criminal a obtenção de provas que levaram à condenação poderosos empresários e políticos que lesaram os cofres da empresa pública Petrobras mediante atos de corrupção e lavagem de dinheiro. Hoje não mais se discute a importância da colaboração premiada como ferramenta eficaz de combate ao crime organizado. Faz-se necessário, contudo, que a aplicação do mecanismo se dê em harmonia e com o devido respeito aos valores e princípios que regem os direitos penal e processual penal no sistema inquisitorial.
Autores principais:Cunha, Carlos Eduardo Vieira da
Assunto:Colaboração premiada Crime organizado Verdade Proteção dos direitos fundamentais Legalidade Teses de mestrado - 2023 Cooperation agreement Organized crime Truth Protection of fundamental rights Principle of legality
Ano:2023
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O mundo ocidental possui dois sistemas jurídicos que têm as suas origens na Inglaterra (Common Law) e no continente europeu (Civil Law). Face às transformações do mundo, que a cada dia mais se aproxima de uma “aldeia global”, os dois modelos passaram a se intercomunicar e a produzir influências recíprocas. Um dos reflexos dessa interação entre os dois mundos jurídicos foi a adoção de mecanismos próprios da chamada “justiça negociada” no universo da Civil Law. Como não poderia deixar de ser, a introdução de mecanismos de um sistema em outro (fenômeno da “tradução”) causa situações de conflito e desajustes no sistema de justiça receptor. Foi o que aconteceu com o uso da “colaboração premiada” no Brasil, a partir da edição da Lei n.º 12.850/2013, que a regulamentou. Largamente utilizados na Operação Lava Jato, acordos de colaboração premiada permitiram aos órgãos de persecução criminal a obtenção de provas que levaram à condenação poderosos empresários e políticos que lesaram os cofres da empresa pública Petrobras mediante atos de corrupção e lavagem de dinheiro. Hoje não mais se discute a importância da colaboração premiada como ferramenta eficaz de combate ao crime organizado. Faz-se necessário, contudo, que a aplicação do mecanismo se dê em harmonia e com o devido respeito aos valores e princípios que regem os direitos penal e processual penal no sistema inquisitorial.