Publicação
A encenação no teatro e o direito de autor
| Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo analisar a encenação no teatro como obra protegida pelo Direito de Autor. No campo das artes cênicas, o debate histórico referente às relações de dependência ou autonomia entre o texto e a encenação refletiu, por séculos, a sacralização da obra escrita e levou ao entendimento majoritário, agora no campo da doutrina jurídica, de que a encenação não é obra em si. Investiga-se se ao encenador cabe o papel de divulgador da obra textual preexistente ou de criador de obra original. Tradicionalmente, o Direito de Autor é vislumbrado como instrumento de proteção dos interesses dos criadores de obras literárias, artísticas e científicas, de modo a fomentar a criação intelectual. Da análise de sua evolução histórica, nota-se que o sistema jurídico foi erigido com vistas especialmente à proteção dos autores de obras escritas, resultando daí também a dificuldade de proteção de obras efêmeras por natureza e a definição do seu regime jurídico. Neste estudo, o enfoque principal está na Lei de Direito Autoral brasileira, mas, por obvio, o Código de Direito de Autor português, base de vários preceitos da lei brasileira, fornece importantes subsídios para esta discussão, cuja relevância é atestada pela crescente – embora ainda tímida - judicialização do tema em alguns países. |
|---|---|
| Autores principais: | Barreto, Ana Cartaxo Bastos |
| Assunto: | Direito intelectual Direito de autor Encenação Teatro Teses de mestrado - 2018 |
| Ano: | 2018 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo analisar a encenação no teatro como obra protegida pelo Direito de Autor. No campo das artes cênicas, o debate histórico referente às relações de dependência ou autonomia entre o texto e a encenação refletiu, por séculos, a sacralização da obra escrita e levou ao entendimento majoritário, agora no campo da doutrina jurídica, de que a encenação não é obra em si. Investiga-se se ao encenador cabe o papel de divulgador da obra textual preexistente ou de criador de obra original. Tradicionalmente, o Direito de Autor é vislumbrado como instrumento de proteção dos interesses dos criadores de obras literárias, artísticas e científicas, de modo a fomentar a criação intelectual. Da análise de sua evolução histórica, nota-se que o sistema jurídico foi erigido com vistas especialmente à proteção dos autores de obras escritas, resultando daí também a dificuldade de proteção de obras efêmeras por natureza e a definição do seu regime jurídico. Neste estudo, o enfoque principal está na Lei de Direito Autoral brasileira, mas, por obvio, o Código de Direito de Autor português, base de vários preceitos da lei brasileira, fornece importantes subsídios para esta discussão, cuja relevância é atestada pela crescente – embora ainda tímida - judicialização do tema em alguns países. |
|---|