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A encenação no teatro e o direito de autor

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Resumo:O presente trabalho tem por objetivo analisar a encenação no teatro como obra protegida pelo Direito de Autor. No campo das artes cênicas, o debate histórico referente às relações de dependência ou autonomia entre o texto e a encenação refletiu, por séculos, a sacralização da obra escrita e levou ao entendimento majoritário, agora no campo da doutrina jurídica, de que a encenação não é obra em si. Investiga-se se ao encenador cabe o papel de divulgador da obra textual preexistente ou de criador de obra original. Tradicionalmente, o Direito de Autor é vislumbrado como instrumento de proteção dos interesses dos criadores de obras literárias, artísticas e científicas, de modo a fomentar a criação intelectual. Da análise de sua evolução histórica, nota-se que o sistema jurídico foi erigido com vistas especialmente à proteção dos autores de obras escritas, resultando daí também a dificuldade de proteção de obras efêmeras por natureza e a definição do seu regime jurídico. Neste estudo, o enfoque principal está na Lei de Direito Autoral brasileira, mas, por obvio, o Código de Direito de Autor português, base de vários preceitos da lei brasileira, fornece importantes subsídios para esta discussão, cuja relevância é atestada pela crescente – embora ainda tímida - judicialização do tema em alguns países.
Autores principais:Barreto, Ana Cartaxo Bastos
Assunto:Direito intelectual Direito de autor Encenação Teatro Teses de mestrado - 2018
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente trabalho tem por objetivo analisar a encenação no teatro como obra protegida pelo Direito de Autor. No campo das artes cênicas, o debate histórico referente às relações de dependência ou autonomia entre o texto e a encenação refletiu, por séculos, a sacralização da obra escrita e levou ao entendimento majoritário, agora no campo da doutrina jurídica, de que a encenação não é obra em si. Investiga-se se ao encenador cabe o papel de divulgador da obra textual preexistente ou de criador de obra original. Tradicionalmente, o Direito de Autor é vislumbrado como instrumento de proteção dos interesses dos criadores de obras literárias, artísticas e científicas, de modo a fomentar a criação intelectual. Da análise de sua evolução histórica, nota-se que o sistema jurídico foi erigido com vistas especialmente à proteção dos autores de obras escritas, resultando daí também a dificuldade de proteção de obras efêmeras por natureza e a definição do seu regime jurídico. Neste estudo, o enfoque principal está na Lei de Direito Autoral brasileira, mas, por obvio, o Código de Direito de Autor português, base de vários preceitos da lei brasileira, fornece importantes subsídios para esta discussão, cuja relevância é atestada pela crescente – embora ainda tímida - judicialização do tema em alguns países.