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Vigilância epidemiológica-protecção e confidencialidade de dados médicos em suporte digital - a infecção pelo VIH

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Resumo:Esta tese procura compreender as implicações éticas e os condicionalismos jurídicos, nomeadamente, os que regulam a protecção e confidencialidade de dados pessoais médicos, no desenvolvimento de um módulo, que integrado no Processo Clínico Electrónico, monitorize a adesão terapêutica anti-retroviral em doentes portadores de HIV/SIDA. Interessou-nos conhecer a evolução da epidemia de VIH/SIDA ao longo dos 30 anos da sua existência. Investigamos os factores que teriam condicionado e influenciado, respectivamente, a comunidade científica e as politicas públicas de saúde na adopção das estratégias de prevenção e combate à infecção. Reflectimos sobre os resultados dessa estratégia, particularmente, os resultados em Portugal. No plano ético, identificamos dois dilemas que reflectem um processo de transformação do Ethos das sociedades democráticas ocidentais, onde os princípios de liberdade­ autonomia e justiça-equidade podem estar em conflito. No plano juridico e à luz de normativos legais (alguns reflectindo a transposição de Directivas Comunitárias) analisamos eventuais ilicitudes no plano da garantia das liberdades individuais, suscitadas pela monitorização da adesão terapêutica anti­ retroviral. Concluímos não existir ilicitude. Também concluímos, que a actual legislação portuguesa salvaguarda a confidencialidade dos dados individuais médicos informatizados, garante o sigilo, o segredo profissional e o consentimento livre e esclarecido como direitos de cidadania. A CNPD, que tem a atribuição de controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, através do Senhor Procurador-Geral Adjunto Dr. Amadeu Guerra na qualidade de seu vogal e, relator do "Relatório de Auditoria ao tratamento de informação de saúde nos hospitais", aprovado em sessão plenária da referida Comissão, a 9 de Novembro de 2004, defende que a melhor estratégia para garantir a confidencialidade de dados pessoais médicos, é através da implementação do Processo Clínico Electrónico, desde que observadas as regras decorrentes da Lei 67/98, de 26 de Outubro, Lei 12/2005, de 26 de Janeiro e a Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto.
Autores principais:Amaro, Luís Manuel Martins
Assunto:Bioética Adesão Efectividade Justiça HIV/SIDA Confidencialidade Bioethics Adhesion Effectible Justice HIV/AIDS Confidentiality
Ano:2008
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Esta tese procura compreender as implicações éticas e os condicionalismos jurídicos, nomeadamente, os que regulam a protecção e confidencialidade de dados pessoais médicos, no desenvolvimento de um módulo, que integrado no Processo Clínico Electrónico, monitorize a adesão terapêutica anti-retroviral em doentes portadores de HIV/SIDA. Interessou-nos conhecer a evolução da epidemia de VIH/SIDA ao longo dos 30 anos da sua existência. Investigamos os factores que teriam condicionado e influenciado, respectivamente, a comunidade científica e as politicas públicas de saúde na adopção das estratégias de prevenção e combate à infecção. Reflectimos sobre os resultados dessa estratégia, particularmente, os resultados em Portugal. No plano ético, identificamos dois dilemas que reflectem um processo de transformação do Ethos das sociedades democráticas ocidentais, onde os princípios de liberdade­ autonomia e justiça-equidade podem estar em conflito. No plano juridico e à luz de normativos legais (alguns reflectindo a transposição de Directivas Comunitárias) analisamos eventuais ilicitudes no plano da garantia das liberdades individuais, suscitadas pela monitorização da adesão terapêutica anti­ retroviral. Concluímos não existir ilicitude. Também concluímos, que a actual legislação portuguesa salvaguarda a confidencialidade dos dados individuais médicos informatizados, garante o sigilo, o segredo profissional e o consentimento livre e esclarecido como direitos de cidadania. A CNPD, que tem a atribuição de controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, através do Senhor Procurador-Geral Adjunto Dr. Amadeu Guerra na qualidade de seu vogal e, relator do "Relatório de Auditoria ao tratamento de informação de saúde nos hospitais", aprovado em sessão plenária da referida Comissão, a 9 de Novembro de 2004, defende que a melhor estratégia para garantir a confidencialidade de dados pessoais médicos, é através da implementação do Processo Clínico Electrónico, desde que observadas as regras decorrentes da Lei 67/98, de 26 de Outubro, Lei 12/2005, de 26 de Janeiro e a Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto.