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As três faces do princípio da proporcionalidade na concretização dos direitos fundamentais da Constituição Brasileira

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Resumo:A presente dissertação de doutoramento tem por objetivo demonstrar que o princípio da proporcionalidade, enquanto norma de controle das afetações desvantajosas aos direitos fundamentais da Constituição brasileira, não se apresenta, indistintamente, da mesma maneira; sustentamos que o emprego do princípio da proporcionalidade, na forma de um parâmetro material de constitucionalidade que deve ser observado por todas as condutas ou omissões, estatais ou particulares, que possam ser categorizadas como afetações desvantajosas aos direitos fundamentais prima facie, não ocorre da mesma maneira, pois, a depender do dever estatal em causa, da função que o direito fundamental está a exercer na hipótese e do problema jusfundamental subjacente à aplicação da proporcionalidade, o princípio expressa uma face diferente, sendo que, em cada qual, apresenta especificidades terminológicas, estruturais, de conteúdo, de modus operandi, dentre outras. Para alcançarmos essa conclusão, o trabalho será decomposto em duas partes. A primeira objetiva a análise da progressão história e as sucessivas transformações observadas pelo princípio da proporcionalidade ao longo do tempo, bem como busca examinar o princípio sob o prisma analítico-conceitual, diferenciando-o de figuras afins; a partir da exposição do processo de evolução, será constatado que a proporcionalidade, ao longo de sua história, foi modificada, agregada de novos elementos e refuncionalizada, a fim de possibilitar o exercício de novas atribuições que lhe foram sendo outorgadas. Essas modificações foram sendo reconhecidas e, também, impulsionadas pela doutrina, sendo que, a jurisprudência, por sua vez, absorveu as modificações e refuncionalizações do princípio da proporcionalidade, bem como, a depender do problema jurídico-dogmático objeto de apreciação, passou a aplicar o princípio de forma diferente, apesar de tal distinção não ser assumida expressamente em alguns casos. Em acréscimo, ao final dessa primeira parte, a proporcionalidade restará diferenciada de outras figuras afins, como a razoabilidade e a ponderação, bem como serão definidas sua base constitucional e natureza jurídica, além de serem justificadas as opções terminológicas assumidas desde o início do trabalho. Na segunda parte do estudo, essencialmente aplicativo-dogmática, buscaremos demonstrar como o princípio da proporcionalidade é utilizado, enquanto norma de controle, na concretização dos direitos fundamentais, âmbito no qual serão expostas três diversas maneiras de aplicação. Logo, se o caso posto à apreciação requerer a análise da constitucionalidade de uma restrição legislativa ao âmbito de proteção jusfundamental prima facie, a proporcionalidade, configurada como uma proibição do excesso, assumirá uma dinâmica específica, tendente a controlar a ponderação prévia do legislador. De outro lado, quando se estiver diante da análise da ausência ou deficiência de promoção ou proteção pelo legislador de direitos fundamentais a prestações positivas, a proporcionalidade se colocará como uma proibição da insuficiência, sendo esta face diferente da proibição do excesso. De resto, ainda, se a questão disser com a verificação da possível incidência dos direitos fundamentais no âmbito das relações particulares, igualmente, será diversa a face assumida pelo princípio da proporcionalidade.
Autores principais:Coelho, André de Azevedo
Assunto:diferentes faces do princípio da proporcionalidade colisões normativas ponderação concretização dos direitos fundamentais de defesa e prestacionais incidência dos direitos fundamentais em face das relações particulares different aspects of the principle of proportionality regulatory collisions balancing implementation of fundamental rights of defense and state-provided rights fundamental rights in relation to particular relationships
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A presente dissertação de doutoramento tem por objetivo demonstrar que o princípio da proporcionalidade, enquanto norma de controle das afetações desvantajosas aos direitos fundamentais da Constituição brasileira, não se apresenta, indistintamente, da mesma maneira; sustentamos que o emprego do princípio da proporcionalidade, na forma de um parâmetro material de constitucionalidade que deve ser observado por todas as condutas ou omissões, estatais ou particulares, que possam ser categorizadas como afetações desvantajosas aos direitos fundamentais prima facie, não ocorre da mesma maneira, pois, a depender do dever estatal em causa, da função que o direito fundamental está a exercer na hipótese e do problema jusfundamental subjacente à aplicação da proporcionalidade, o princípio expressa uma face diferente, sendo que, em cada qual, apresenta especificidades terminológicas, estruturais, de conteúdo, de modus operandi, dentre outras. Para alcançarmos essa conclusão, o trabalho será decomposto em duas partes. A primeira objetiva a análise da progressão história e as sucessivas transformações observadas pelo princípio da proporcionalidade ao longo do tempo, bem como busca examinar o princípio sob o prisma analítico-conceitual, diferenciando-o de figuras afins; a partir da exposição do processo de evolução, será constatado que a proporcionalidade, ao longo de sua história, foi modificada, agregada de novos elementos e refuncionalizada, a fim de possibilitar o exercício de novas atribuições que lhe foram sendo outorgadas. Essas modificações foram sendo reconhecidas e, também, impulsionadas pela doutrina, sendo que, a jurisprudência, por sua vez, absorveu as modificações e refuncionalizações do princípio da proporcionalidade, bem como, a depender do problema jurídico-dogmático objeto de apreciação, passou a aplicar o princípio de forma diferente, apesar de tal distinção não ser assumida expressamente em alguns casos. Em acréscimo, ao final dessa primeira parte, a proporcionalidade restará diferenciada de outras figuras afins, como a razoabilidade e a ponderação, bem como serão definidas sua base constitucional e natureza jurídica, além de serem justificadas as opções terminológicas assumidas desde o início do trabalho. Na segunda parte do estudo, essencialmente aplicativo-dogmática, buscaremos demonstrar como o princípio da proporcionalidade é utilizado, enquanto norma de controle, na concretização dos direitos fundamentais, âmbito no qual serão expostas três diversas maneiras de aplicação. Logo, se o caso posto à apreciação requerer a análise da constitucionalidade de uma restrição legislativa ao âmbito de proteção jusfundamental prima facie, a proporcionalidade, configurada como uma proibição do excesso, assumirá uma dinâmica específica, tendente a controlar a ponderação prévia do legislador. De outro lado, quando se estiver diante da análise da ausência ou deficiência de promoção ou proteção pelo legislador de direitos fundamentais a prestações positivas, a proporcionalidade se colocará como uma proibição da insuficiência, sendo esta face diferente da proibição do excesso. De resto, ainda, se a questão disser com a verificação da possível incidência dos direitos fundamentais no âmbito das relações particulares, igualmente, será diversa a face assumida pelo princípio da proporcionalidade.