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O crédito compensatório ao cônjuge

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Resumo:O presente estudo pretende representar um contributo para a compreensão do mecanismo do crédito compensatório presente no art.º 1676º, nº2, do Código Civil que, apesar de contar já com 44 anos de consagração legislativa, não tem ainda a aplicação prática desejada pelo legislador. Figura paradigmática do Direito da Família de outros ordenamentos jurídicos, o crédito compensatório português permanece praticamente ausente das decisões dos tribunais, embora a alteração operada com a Lei nº 61/2008, de 31 de Outubro, tenha querido permitir precisamente a sua ampla aplicação, ao passo que também a doutrina se debruçou largamente sobre a sua teleologia e os requisitos materiais de que depende o reconhecimento daquele direito a exigir do ex-cônjuge uma compensação pela maior contribuição para os encargos da vida familiar. Principiando pela análise do enquadramento histórico-legislativo, sobretudo do papel da mulher no casamento desde o Código de Seabra à Lei do Divórcio, passando pelo dever jurídico de contribuição dos cônjuges para os encargos familiares, pela análise dos requisitos de que depende o reconhecimento do direito ao crédito compensatório, pelo momento em que este se torna exigível e, finalmente, pela análise das figuras congéneres espanhola e francesa, ver-se-á que o mecanismo consagrado visa, em última análise, a realização da justiça no domínio das relações patrimoniais entre os ex-cônjuges: porque se a união de duas pessoas não pode ser um meio de enriquecimento, também, correspectivamente, não pode representar uma via para o empobrecimento de uma delas.
Autores principais:Brás, Marisa Maria Santos
Assunto:Direito da família Crédito compensatório Cônjuges Trabalho doméstico Igualdade Direito comparado Teses de mestrado - 2023
Ano:2023
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente estudo pretende representar um contributo para a compreensão do mecanismo do crédito compensatório presente no art.º 1676º, nº2, do Código Civil que, apesar de contar já com 44 anos de consagração legislativa, não tem ainda a aplicação prática desejada pelo legislador. Figura paradigmática do Direito da Família de outros ordenamentos jurídicos, o crédito compensatório português permanece praticamente ausente das decisões dos tribunais, embora a alteração operada com a Lei nº 61/2008, de 31 de Outubro, tenha querido permitir precisamente a sua ampla aplicação, ao passo que também a doutrina se debruçou largamente sobre a sua teleologia e os requisitos materiais de que depende o reconhecimento daquele direito a exigir do ex-cônjuge uma compensação pela maior contribuição para os encargos da vida familiar. Principiando pela análise do enquadramento histórico-legislativo, sobretudo do papel da mulher no casamento desde o Código de Seabra à Lei do Divórcio, passando pelo dever jurídico de contribuição dos cônjuges para os encargos familiares, pela análise dos requisitos de que depende o reconhecimento do direito ao crédito compensatório, pelo momento em que este se torna exigível e, finalmente, pela análise das figuras congéneres espanhola e francesa, ver-se-á que o mecanismo consagrado visa, em última análise, a realização da justiça no domínio das relações patrimoniais entre os ex-cônjuges: porque se a união de duas pessoas não pode ser um meio de enriquecimento, também, correspectivamente, não pode representar uma via para o empobrecimento de uma delas.