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Direito administrativo fundacional - enquadramento dogmático:contributo para o estudo da influência do conceito normativo de interesse público sobre o espectro de administratividade do direito fundacional português

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A presente investigação centra-se na relação entre os conceitos jurídicos de interesse público e de fundação, no quadro do direito administrativo português. A investigação procura fixar uma noção de interesse público, composta por um sentido lato, também designado por interesse geral, um sentido estrito e por interesses privados sociais. Com este enquadramento, parte-se de uma concepção de direito administrativo que o define como o direito do interesse público, em sentido estrito, enquanto direito que visa a prossecução do interesse geral, na medida em que este é normativamente atribuído a entes que representam a comunidade política (públicos ou privados). Quanto ao conceito de fundação, adopta-se uma noção ampla, que a define como uma pessoa colectiva caracterizada pela afectação de um património à prossecução de um determinado interesse geral. A investigação divide-se, para além de uma primeira parte de enquadramento geral, em duas partes respeitantes ao direito administrativo da Fundação Pública e da Fundação Privada. Realiza-se a análise dos regimes jusfundacionais portugueses decorrentes da lei-quadro das fundações públicas (LQF) e de outros diplomas legais, procedendo à sua crítica e propondo um quadro dogmático para o direito administrativo fundacional. Contesta-se a solução redutora que a LQF prevê para as fundações públicas, pondera-se um novo enquadramento administrativo para a Fundação Pública, e propõe-se um novo regime de direito administrativo privado fundacional. Quanto às fundações privadas, reforça-se a dimensão de liberdade da vontade fundadora, acentuando a necessidade de promover um regime regulatório que confira maior autonomia às fundações, e analisam-se os modelos jurídicos e organizacionais que permitem fenómenos de cooperação e colaboração entre Administração Pública e os diversos tipos fundacionais privados. Quanto a este último aspecto procede-se a uma crítica dos regimes jurídicos que devem permitir a aproximação entre público e privado.
Autores principais:FARINHO, DOMINGOS
Assunto:Teses de doutoramento - 2013
Ano:2013
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A presente investigação centra-se na relação entre os conceitos jurídicos de interesse público e de fundação, no quadro do direito administrativo português. A investigação procura fixar uma noção de interesse público, composta por um sentido lato, também designado por interesse geral, um sentido estrito e por interesses privados sociais. Com este enquadramento, parte-se de uma concepção de direito administrativo que o define como o direito do interesse público, em sentido estrito, enquanto direito que visa a prossecução do interesse geral, na medida em que este é normativamente atribuído a entes que representam a comunidade política (públicos ou privados). Quanto ao conceito de fundação, adopta-se uma noção ampla, que a define como uma pessoa colectiva caracterizada pela afectação de um património à prossecução de um determinado interesse geral. A investigação divide-se, para além de uma primeira parte de enquadramento geral, em duas partes respeitantes ao direito administrativo da Fundação Pública e da Fundação Privada. Realiza-se a análise dos regimes jusfundacionais portugueses decorrentes da lei-quadro das fundações públicas (LQF) e de outros diplomas legais, procedendo à sua crítica e propondo um quadro dogmático para o direito administrativo fundacional. Contesta-se a solução redutora que a LQF prevê para as fundações públicas, pondera-se um novo enquadramento administrativo para a Fundação Pública, e propõe-se um novo regime de direito administrativo privado fundacional. Quanto às fundações privadas, reforça-se a dimensão de liberdade da vontade fundadora, acentuando a necessidade de promover um regime regulatório que confira maior autonomia às fundações, e analisam-se os modelos jurídicos e organizacionais que permitem fenómenos de cooperação e colaboração entre Administração Pública e os diversos tipos fundacionais privados. Quanto a este último aspecto procede-se a uma crítica dos regimes jurídicos que devem permitir a aproximação entre público e privado.