Publicação
Uma análise sobre a eficácia dos direitos fundamentais na contratação dos serviços privados de saúde suplementar no Brasil
| Resumo: | O presente estudo visa analisar o alcance da proteção do consumidor na relação contratual com empresas que fornecem serviço de saúde suplementar no Brasil. Diariamente diversas demandas são aforadas visando à intervenção do Estado-Juiz para tornar efetiva a proteção pelas Empresas Operadoras de Plano de Saúde do objeto da relação contratual formalizado anteriormente entre as partes. É com muita freqüência que as Operadoras de Plano de Saúde negam autorização à solicitação médica de procedimentos mais avançados, mais adequados à cura do paciente, mesmo estando prevista a cobertura do tratamento da doença nas cláusulas contratuais. Nesta óptica, procura-se identificar a melhor forma de concretizar a efetiva tutela dos direitos fundamentais na relação contratual em foco. Nada obstante haver o Supremo Tribunal Federal apreciado a questão da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, em caso específico de direito de liberdade, relacionado à exclusão de sócio de pessoa jurídica sem a observância do devido processo legal, tal discussão ainda é objeto de renhida polêmica no âmbito das relações contratuais, notadamente no que concerne ao tipo contratual objeto de análise. Para melhor se avaliar a medida da relevância dos direitos fundamentais neste domínio, iniciou-se o estudo da evolução dos direitos fundamentais do ponto de vista histórico, desde o Estado absoluto ao Estado do bem estar social, com a necessária análise das funções e dimensões de tais direitos, além de suas cargas eficaciais. E, após, a análise das doutrinas que buscam justificar a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas e as críticas apresentadas, chegou-se, enfim, a conclusão pela impossibilidade, a priori, da aplicação direta dos direitos fundamentais na relação contratual escrutinada, reconhecendo, no entanto, a irradiação dos direitos em pauta através das denominadas cláusulas gerais, tendo sempre em vista a proteção do princípio da dignidade da pessoa humana. A questão é polêmica. Uma vez que ainda se tem muito forte entre os operadores do direito o entendimento enraizado no direito civil do estado liberal, que se sustentava num equilíbrio meramente formal entre as partes, calcado na autonomia da vontade e na segurança jurídica. Em um estado social, com uma Constituição que preconiza que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos uma existência digna e tem entre seus princípios a defesa do consumidor, aqueles dogmas contratuais de outrora devem ser flexibilizados, em favor de uma solução que melhor concretize o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana no âmbito das relações de consumo. |
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| Autores principais: | Santos, Norma Suely Negrão |
| Assunto: | Direitos fundamentais Protecção do consumidor Saúde Dignidade humana Teses de mestrado - 2015 |
| Ano: | 2015 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O presente estudo visa analisar o alcance da proteção do consumidor na relação contratual com empresas que fornecem serviço de saúde suplementar no Brasil. Diariamente diversas demandas são aforadas visando à intervenção do Estado-Juiz para tornar efetiva a proteção pelas Empresas Operadoras de Plano de Saúde do objeto da relação contratual formalizado anteriormente entre as partes. É com muita freqüência que as Operadoras de Plano de Saúde negam autorização à solicitação médica de procedimentos mais avançados, mais adequados à cura do paciente, mesmo estando prevista a cobertura do tratamento da doença nas cláusulas contratuais. Nesta óptica, procura-se identificar a melhor forma de concretizar a efetiva tutela dos direitos fundamentais na relação contratual em foco. Nada obstante haver o Supremo Tribunal Federal apreciado a questão da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, em caso específico de direito de liberdade, relacionado à exclusão de sócio de pessoa jurídica sem a observância do devido processo legal, tal discussão ainda é objeto de renhida polêmica no âmbito das relações contratuais, notadamente no que concerne ao tipo contratual objeto de análise. Para melhor se avaliar a medida da relevância dos direitos fundamentais neste domínio, iniciou-se o estudo da evolução dos direitos fundamentais do ponto de vista histórico, desde o Estado absoluto ao Estado do bem estar social, com a necessária análise das funções e dimensões de tais direitos, além de suas cargas eficaciais. E, após, a análise das doutrinas que buscam justificar a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas e as críticas apresentadas, chegou-se, enfim, a conclusão pela impossibilidade, a priori, da aplicação direta dos direitos fundamentais na relação contratual escrutinada, reconhecendo, no entanto, a irradiação dos direitos em pauta através das denominadas cláusulas gerais, tendo sempre em vista a proteção do princípio da dignidade da pessoa humana. A questão é polêmica. Uma vez que ainda se tem muito forte entre os operadores do direito o entendimento enraizado no direito civil do estado liberal, que se sustentava num equilíbrio meramente formal entre as partes, calcado na autonomia da vontade e na segurança jurídica. Em um estado social, com uma Constituição que preconiza que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos uma existência digna e tem entre seus princípios a defesa do consumidor, aqueles dogmas contratuais de outrora devem ser flexibilizados, em favor de uma solução que melhor concretize o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana no âmbito das relações de consumo. |
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